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Cotidiano

Judiciário obriga criação do Plano de Manejo

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A Prefeitura Municipal de Içara deverá iniciar a elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental de Santa Cruz dentro de três meses e precisará concluir no prazo de um ano. Do contrário, será multada em R$ 10 mil ao dia. A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins atende parcialmente o pedido do Ministério Público. O impedimento de intervenções na APA, contudo, foi negado pelo magistrado.

“Apesar de consistentes os argumentos do Ministério Público, parece-me que o melhor entendimento é no sentido de que é lícita a instalação de empresas na APA Santa Cruz enquanto não sobrevêm o plano de manejo”, indica o juiz. “Quanto à obrigatoriedade do plano de manejo, a questão não desperta maiores dificuldades interpretativas. A legislação é bastante clara em impor esse dever à Administração”, enaltece.

A criação da APA Santa Cruz ocorreu em 2004. Chegou inclusive a ser extinta, entretanto, sem sucesso devido a inconstitucionalidade da ação. No último ano, os limites também foram reduzidos. Além disso, o licenciamento de empresas no local foi igualado a qualquer outra área da cidade. Desde então a APA segue apenas como uma denominação sem função por causa da ausência do Plano de Manejo.