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Cotidiano

Lei para contratações no Samae resulta em ação de improbidade administrativa

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O prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) e o ex-presidente da Câmara Municipal, Laudelino Calegari (MDB), são réus de uma nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Conforme a denúncia apresentada pelo promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, ambos agiram para reeditar uma lei com teor julgado anteriormente inconstitucional para contratações no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. O PE 40/2013 foi votado ainda sem que houvesse parecer jurídico prévio ou justificativa para a dispensa do parecer das comissões.

A Lei Complementar Municipal 55/2011 para autorizar contratações temporárias no Samae foi declarada inconstitucional, mas em 2013 a Lei Municipal 3.254 com teor semelhante foi aprovada na Câmara Municipal em desacordo com a decisão do Tribunal de Justiça e também em contrariedade a recomendação expedida pelo Ministério Público em 10 de junho de 2013, três dias antes da votação final. O julgamento da nova inconstitucionalidade neste caso foi acompanhado pela recomendação da verificação de possível improbidade administrativa.

O pedido do promotor na ação civil inclui o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Lei 3.254 permitiria ao presidente do Samae contratar em caráter temporário, através de processo seletivo simplificado, advogado, agente administrativo, agente de serviços gerais, almoxarife, assistente jurídico, atendente, auxiliar de escritório, auxiliar de operações, contador, encanador, engenheiro sanitarista, leiturista, mecânico, motorista, operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto, operador de máquina, técnico em Química e telefonista.
"Primeiro teve uma ação civil pública alegando uma permuta de terrenos que não houve. Agora tem outra, que nem sei direito, sobre algo de 2013. Estamos em 2019. Acredito que já tenha até prescrito", contrapõe Murialdo. Segundo o prefeito, a lei considerada inconstitucional foi promulgada meses antes da transição entre o Samae e a Casan. "Não sei nem se houve contratações", completa. "Não fui notificado ainda, por isso não tenho como me manifestar", pontua, por vez, o vereador Laudelino.