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Cotidiano

Liminar do Sinte barra contratação de ACTs

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O desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu a liminar requisitada pelo Sinte para impedir a contratação de professores temporários nesta quarta-feira, dia 27. Ao julgar a abusividade da greve manifestada pelo Estado, o magistrado já havia entendido que não existiam elementos que sugerissem a impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar os alunos. Valendo-se desse mesmo raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a substituição dos professores em greve.

“A medida liminar constitui-se uma vitória significativa do magistério que permanece em greve há 63 dias. As contratações ficam sem efeito, ou seja, serão revertidas e que os titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. A orientação é que todos os comandos de greves das regionais tirem cópias da decisão, levem imediatamente nas Gereds e informem as gerentes Regionais da decisão e de suas consequências posteriores”, coloca em nota o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina.