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Cotidiano

Liminar poderá exigir licitação no transporte

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O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a prorrogação até 31 de outubro de 2022 do transporte coletivo de Içara. A intenção é que o Município faça os preparativos para uma nova licitação dentro de 90 dias e que conclua o procedimento em até oito meses. Do contrário, a Promotoria sugere multa de R$ 5 mil ao dia. Até o anúncio da empresa vencedora, permaneceria então a Expresso Coletivo Içarense.

Os pedidos fazem parte de uma liminar que ainda deve ser analisada pelo magistrado após a manifestação do Município. O contraponto será apresentado em até 72h após a intimação. No inquérito que originou o ajuizamento da ação, a Prefeitura de Içara já havia manifestado ser impraticável simplesmente rescindir o contrato uma vez que não existe a menor possibilidade de assumir o serviço. Além disso, declarou ter contratado o serviço de elaboração do Projeto Viário de Mobilidade Urbana.

“Fizemos uma pesquisa com mais de 3 mil pessoas sobre o deslocamento na cidade. O que observamos é que o movimento interno é maior do que para Criciúma. Na segunda-feira uma síntese será apresentada com todos estes dados. Só irei encaminhar algo depois de discutir com a sociedade e o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. A ideia é que as informações sirvam para construir um termo de referência que possa permitir consórcios e o associativismo de perueiros. Não adianta lançarmos uma licitação agora e uma outra em seguida. Nenhuma empresa concorreria se não fosse para obter a concessão por menos do que cinco anos”, coloca o prefeito Murialdo Canto Gastaldon.

“No entanto, a iniciativa da Administração Municipal de enfrentar as dificuldades relacionadas à mobilidade urbana – com a elaboração do projeto viário aludido - não afasta a ilegalidade que já avilta a concessão do serviço público, decorrente, como já dito, da prorrogação realizada em ofensa às normas que regulamentam as licitações”, aponta o promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro. Além da regra de licitação para a prestação dos serviços públicos, ele indica que o ato não ocorreu até 12 meses antes do vencimento como era inclusive previsto em contrato.

“Não é válido manter a ato administrativo ilegal sob o argumento de que a anulação do aditivo contratual acarretaria prejuízo ao interesse público - diante da suposta impossibilidade do ente federativo em suprir a demanda do serviço - porque o que ofende a coletividade é conceder a uma determinada empresa o monopólio do transporte público por duas décadas, para geri-lo ao seu bel-prazer, sem que haja obediência nem sequer ao contrato firmado”, pontua o promotor.

#VemPraRua: A quebra no monopólio do transporte coletivo da cidade foi um dos itens mais presentes no protesto #VemPraRua realizado em 2013. A única empresa que explora o serviço em Içara ganhou a licitação em 2002 e teve o contrato prorrogado em 2012 para a continuidade por mais 10 anos. No entanto, este prolongamento vale apenas para as linhas dentro do município. Isto significa que não altera as interligações com Criciúma ou Balneário Rincão, nestes casos, geridas pelo Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina.