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MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde
06/04/2020 às 11:19 | Especial de Andreia Verdélio, da Agência Brasil
06/04/2020 às 11:19 | Especial de Andreia Verdélio, da Agência Brasil

O Ministério da Saúde autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria 374/2020 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 6. A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. A atuação dos profissionais será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais. Para as ações de combate à covid-19, o Ministério da Saúde emitirá um registro profissional provisório. De acordo com a portaria, a carga horária dedicada no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório na obtenção do registro definitivo.
Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. A atuação dos profissionais será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais. Para as ações de combate à covid-19, o Ministério da Saúde emitirá um registro profissional provisório. De acordo com a portaria, a carga horária dedicada no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório na obtenção do registro definitivo.
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