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Ministério Público recomenda seguimento aos decretos estaduais pelos municípios
30/03/2020 às 21:38 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Lucas Lemos [Canal Içara]

O Ministério Público de Santa Catarina adotou medidas para contribuir na prevenção e o controle do coronavírus. Além de manter o atendimento por meio do telefone, e-mail, aplicativos de mensagens e outros canais de comunicação, o órgão também emitiu recomendações aos Municípios para que possam atuar com segurança no enfrentamento do COVID-19. Dentre as orientações está o seguimento de todos os decretos emitidos pelo Governo do Estado, incluindo a suspensão das aulas, do transporte coletivo, cultos, eventos e reuniões.
Conforme as recomendações já distribuídas aos municípios de Içara e Balneário Rincão, o descumprimento das medidas adotadas pelas autoridades sanitárias acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal. O auxílio policial também poderá ser requisitado para o cumprimento da quarentena e do isolamento social, inclusive, com a confecção de termo circunstanciado, o encaminhamento à residência ou unidade hospitalar para isolamento, exame ou tratamento compulsório.
Em relação aos benefícios sociais, os critérios e prazos devem ser estabelecidos em resolução ou lei municipal. O MP também alerta para a necessidade de não promover aglomeração na distribuição dos benefícios. Quanto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o uso de recursos está vedado para qualquer outro fim que não seja a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. “O Ministério Público continua aberto para o diálogo com todos os órgãos e pessoas, atento a todas as demandas que lhe forem trazidas, sem deixar, contudo, de respeitar os ditames legais”, lembra o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.
Conforme as recomendações já distribuídas aos municípios de Içara e Balneário Rincão, o descumprimento das medidas adotadas pelas autoridades sanitárias acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal. O auxílio policial também poderá ser requisitado para o cumprimento da quarentena e do isolamento social, inclusive, com a confecção de termo circunstanciado, o encaminhamento à residência ou unidade hospitalar para isolamento, exame ou tratamento compulsório.
Em relação aos benefícios sociais, os critérios e prazos devem ser estabelecidos em resolução ou lei municipal. O MP também alerta para a necessidade de não promover aglomeração na distribuição dos benefícios. Quanto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o uso de recursos está vedado para qualquer outro fim que não seja a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. “O Ministério Público continua aberto para o diálogo com todos os órgãos e pessoas, atento a todas as demandas que lhe forem trazidas, sem deixar, contudo, de respeitar os ditames legais”, lembra o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.
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