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Cotidiano

Rede municipal de ensino disponibiliza novos kits de alimentação para alunos em situação de vulnerabilidade

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Aproximadamente 850 kits de alimentação vão auxiliar estudantes da rede municipal de ensino sob vulnerabilidade social em Içara com uma nova etapa da distribuição. Os alunos vão receber alimentos da agricultura familiar como frutas, verduras, ovos, além de arroz, feijão, carnes e outros itens não perecíveis até o próximo dia 17. A primeira etapa dessa doação aconteceu em abril e contou com o fornecimento também de alimentos que já estavam nas escolas e que estavam próximo da data de vencimento.

De acordo com a secretária de Educação, Gerusa Bolsoni, a intenção da doação é evitar a insegurança alimentar e nutricional aos estudantes, que na educação infantil, recebiam até seis refeições diárias. “Entendemos que há muitas famílias em situação difícil e os kits foram montados para que esses alunos consigam manter a alimentação como se estivesse indo até à escola”, explica.

Segundo a nutricionista Rúbia Cunha de Souza Raupp, o recebimento dos alimentos, a montagem dos kits e a logística foram realizadas por uma equipe da Secretaria de Educação. “Fizemos em conjunto com as unidades escolares e nestes locais, os diretores terão o cuidado ao orientar, organizar e agendar o atendimento, garantindo todas as condições sanitárias de segurança de acordo com as normas vigentes”, disse.

O trabalho em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda foi fundamental para o projeto. “Foi essencial o apoio e garantiu segurança para conhecer e acolher da melhor forma o aluno do município”, destaca a nutricionista da Secretaria de Educação, Carolina Moriconi.

Quem tem direito aos kits?

Entre os critérios para a seleção dos alunos estão: ser matriculado na rede municipal de ensino, beneficiário do programa Bolsa Família ou ter recebido algum tipo de benefício eventual. Algumas famílias receberam o kit alimentação escolar em casa e em alguns casos o responsável pelo aluno o retirou na unidade escolar próximo a sua residência após agendamento.

Para a deliberação junto ao Conselho de Alimentação Escolar e da Comissão Local Intersetorial para tratar temas de Alimentação Escolar, foi considerada a Resolução 2 de 9 de abril de 2020 do Ministério da Educação/FNDE sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.