logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Cotidiano

Resolução muda regra para cesáreas

Compartilhar:

As grávidas poderão optar por cesáreas somente após a 39ª semana de gestação. A decisão do Conselho Federal de Medicina é válida quando não houver indicação médica que apresente necessidade anteriormente. “Na prática esta é uma situação que já vinha sendo utilizada por inúmeros médicos por acreditarem que era o melhor para o bebê, garantindo todo o crescimento, e para a mãe. Mas agora, com a resolução, fará com que todos os profissionais exerçam esta situação, reduzindo o comprometimento fetal que uma cesariana precoce pode trazer”, destaca o médico obstetra do Hospital São Donato, Flávio Antônio Giugno.

Embora já tenha sido apresentado de forma oficial pelo Conselho Federal de Medicina, a resolução ainda não entrou em vigor. Ela somente começa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União. A expectativa é de que isso ocorra ainda durante esta semana. Antes da alteração, a cesárea poderia acontecer também entre a 37ª e a 38ª semanas de gravidez. “Para nós não chega a ser uma novidade esta decisão da 39ª semana, mas é importante passar a ser uma lei”, coloca o médico.

Conforme o especialista, um parto realizado por cesariana antes do período necessário para a formação pode ser prejudicial para o restante da vida da criança, resultando em problemas respiratórios, dificuldades de se alimentar, assim como problemas para manter a temperatura corporal. “O pulmão do bebê, assim como outros órgãos, já estão formados na 37ª semana. Quando se faz o cálculo do nascimento de bebê, se analisa uma data provável de 40 semanas, mas que pode acontecer entre a 37ª e a 42ª semana de gestação”, justifica.

Para realização de parto cesariano a pedido, a gestante precisará assinar um termo de consentimento. “A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento. O fulcro é a harmonização entre o princípio da autonomia da paciente e a do médico, que deve se basear na melhor evidência científica, sendo que o foco é garantir a segurança fetal e materna”, ressalta o coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo.