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Cotidiano

Transporte coletivo de Içara precisará adequar acessibilidade até 2021

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Todos os veículos de transporte rodoviário da Expresso Coletivo Içarense fabricados até 2005 deverão ser substituídos por modelos dentro das normas de acessibilidade até janeiro de 2021. O prazo está previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta acordado com o Ministério Público. Por parte do MP, o compromisso é não adotar qualquer medida judicial contra a concessionária em relação aos aspectos levantados. Em caso de descumprimento, contudo, o acordo estabelece a multa de R$ 10 mil ao mês.

“Vemos com bons olhos a atitude da empresa que concordou em resolver um problema sério diretamente com o Ministério Público e sem necessidade de um processo judicial, o que demonstra ter compromisso social e uma busca na melhora na prestação do serviço público”, aponta o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro. O TAC prevê a adequação de toda a frota de ônibus em circulação para atender pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto por ocasião do embarque e desembarque, quanto da acomodação para realização da viagem, além da capacitação dos funcionários.

Pelo Decreto 5.296/2004, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo fabricados a partir de 2006 já devem estar de acordo com as normas de acessibilidade. A readequação dos demais deveria ocorrer até dezembro de 2014. Contudo, a partir de um inquérito civil, o Ministério Público constatou que as regras não estavam sendo aplicadas. O procedimento instaurado apurou defeito em rampas de acessibilidade e ainda a falta de capacitação dos colaboradores para a operacionalização dos equipamentos.

Atualmente, a Expresso Coletivo Içarense possui mais de 40 ônibus em circulação no transporte urbano, intermunicipal e nos fretamentos, dos quais, a empresa avalia que aproximadamente 12 vão precisar passar pelo processo de readequação. “Tem carros em que os detalhes são poucos. Vamos cumprir a legislação dentro do prazo estabelecido”, indica o diretor, Erivelto Locks. O TAC ainda permitirá que a empresa estenda o cronograma em mais seis meses caso haja a necessidade devido a algum elemento externo.