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Economia

Cartórios passam a fazer divórcios e escrituras por videoconferência

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Divórcios, compras, vendas, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais abrange todos os imóveis e cidadãos e não está restrita ao período da pandemia.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder a identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

"A norma publicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. "Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes", completa.