Economia | 23/03/2026 | 13:55
Contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda
Prazo para entrega das declarações do IR para pessoas físicas, ano-base 2025, abriu nesta segunda-feira, 23, e vai até o dia 29 de maio
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Iniciou nesta segunda-feira, 23, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2025, e os contribuintes terão até o dia 29 de maio para concluir o processo. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações nesse período.
“Entregar dentro do prazo é importante para evitar multa por atraso e outras complicações cadastrais. Quem entrega cedo consegue revisar as informações com calma, reduz o risco de erros e ainda tem tempo, se necessário, de enviar retificadora sem o estresse do último dia. Além disso, facilita a restituição para quem tem direito. Em geral, quem se antecipa entra nos lotes de restituição mais cedo”, indica o professor Manoel Vilsonei Menegali, do Curso de Ciências Contábeis da Unesc e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da universidade.
Para ele, a opção por fazer a declaração por conta própria ou contar com a ajuda de um profissional deve levar em consideração a redução do risco de erros e de pagar imposto a mais, ou cair na malha por inconsistências nos dados informados.
“A entrega deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), site da Receita ou app ‘Receita Federal’. É possível fazer por conta própria quando a situação é mais simples, por exemplo, a renda vem basicamente de salário, poucas fontes pagadoras, sem operações complexas com investimentos, sem ganho de capital, sem atividade rural relevante, sem variação patrimonial difícil de explicar”, afirma.
“Por outro lado, a ajuda de um contador ou de atendimento especializado tende a ser recomendável quando há investimentos com várias movimentações, ganho de capital, renda de autônomo com livro-caixa, aluguéis, múltiplas fontes pagadoras, declarações com muitos dependentes, pensão, partilha, espólio etc”, acrescenta Menegali.
Além da veracidade das informações, os contribuintes devem estar atentos à obrigação de declarar. “Vale reforçar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil começou a valer este ano, portanto, vai refletir sobre a declaração do ano que vem. Par a declaração do ano-calendário 2025, o valor mínimo de rendimento ao mês é de R$ 2.965,33, equivalente a R$ 35.584 anuais”, salienta.
Mesmo que tenha pouco ou nenhum imposto a pagar, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita; ter recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite; ter feito operações em bolsa; ter bens e direitos acima do limite; ter passado à condição de residente no Brasil, entre outros.
“O principal recado é: isenção não é sinônimo de dispensa de declaração. A obrigação de declarar depende dos critérios do ano-calendário”, reitera o professor.
Mudanças
Todos os anos, a Receita promove mudanças no Imposto de Renda, em geral, referentes a atualizações de regras e limites, alterações de valores-limite para obrigatoriedade, deduções e rendimentos e ajustes em critérios ligados a rendimentos, bens, investimentos e operações específicas; melhorias nos sistemas e no cruzamento de dados e maior atenção a investimentos e movimentações patrimoniais
“A principal novidade deste ano é o cashback, uma restituição automática da Receita Federal para contribuintes de baixa renda que tiveram imposto retido na fonte em 2025 (como em férias ou bônus), mas não são obrigados a declarar. A devolução de até R$ 1 mil será paga via Pix, em um lote especial em 15 de julho, sem necessidade de declaração”, cita Menegali.
Obrigatoriedade
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.




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