Jornal Gazeta
Economia | 22/01/2015 | 23:53
Decreto altera inspeção sanitária de carnes
com informações de Ana Ceron, do Governo de SC
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A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca divulga alterações nas regras de inspeção sanitária em supermercados e açougues de todo o Estado. A partir de agora, estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal sem processamento que altere sua composição química estão dispensados dos serviços de inspeção sanitária estadual. As mudanças estabelecidas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal foram feitas pelo Decreto 1/2015.
Os estabelecimentos que fazem apenas o fracionamento dos produtos de origem animal já inspecionados nos frigoríficos para a venda direta ao consumidor estão liberados da exigência de inspeção sanitária estadual. Em supermercados, açougues e similares que dispensarão o serviço de inspeção sanitária estadual, a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, que já tem a atribuição de garantir a higiene, as boas práticas de manipulação e a ambiência adequada.
Esses estabelecimentos não serão mais considerados entrepostos por não processarem produtos de origem animal com alteração em sua composição química. “A inspeção sanitária em supermercados, açougues e similares para produtos de origem animal é exigida apenas se o estabelecimento alterar a composição química do produto como, por exemplo, fazendo carnes temperadas ou adicionando cloreto de sódio”, explica o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies.



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