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Economia

Empreenda Direito: conheça melhor a Nota Promissória

Para que as notas promissórias tenham validade é indispensável o preenchimento correto

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Já apresentamos os cuidados e medidas que devem ser tomadas com o cheque e a nota fiscal para garantir o adimplemento do seu crédito. E agora, a nota promissória, que está à venda nas papelarias, sem burocracia, e pode auxiliar em muitas negociações feitas a base do aperto de mão, dando uma formalidade ao ato.

A nota promissória é uma promessa de pagamento. O importante é compreender que, para que as notas promissórias tenham validade, é indispensável o preenchimento correto delas. Com a vinda dos cartões de crédito, esta cártula foi sendo deixada de lado, mas, se após essa lembrança resolva utiliza-la, preencha com cuidado:

• Número da Nota Promissória, que geralmente a numeração é feita da seguinte forma: quando trata-se de 10 notas: 01 de 10, ou mesmo 01/10, 02/10... Aliás, quando for apenas uma, ainda assim é indispensável a inclusão de um número que pode ser: 01 de 01 ou 01/01;
• Data do vencimento da nota promissória;
• Valor da nota promissória;
• Local de pagamento: Cidade e estado;
• Nome do Beneficiário / Credor (nome da pessoa que receberá o valor);
• CPF do Beneficiário / Credor;
• Nome do Devedor/Emitente (nome da pessoa que pagará o valor);
• CPF do Devedor/Emitente;
• Endereço completo do Devedor: Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado.
A nota promissória tem prazo prescricional de três anos contados do vencimento. Após esse período, o credor pode valer-se de ação monitória para cobrança após a prescrição, de cinco anos contados do vencimento do título, conforme a Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça.

Interessante é que há outro jeito simples de emitir uma nota promissória: através de um site chamado “Nota Promissória Online”: nota-promissoria.com. E interessante é que ele confere se o CPF das partes é válido, caso contrário não gera o documento. Basta preencher as lacunas e clique em gerar nota.