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Economia

Estatuto da Cooperaliança será reformado

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Na mesma semana do primeiro turno das eleições deste ano, os associados da Cooperaliança terão mais um pleito. Serão cerca de 31,8 mil pessoas que poderão votar na reforma estatutária da distribuidora de energia içarense com atuação também em Araranguá, Criciúma, Sangão e Jaguaruna. O pacotão de mudanças que estará em análise no dia 7 de outubro englobará 30 emendas num total de 22 artigos. E, conforme o assessor jurídico Gilberto Lima, terá como principal objetivo a adequação ao Código Civil.

Ponto polêmico, o maior debate na assembléia geral que ocorrerá no ginásio da Escola Estadual Salete Scotti dos Santos deverá centrar a possibilidade de membros do atual Conselho Administrativo serem reeleitos. É o caso do presidente Pedro Deonízio Gabriel. Isto porque, enquanto ele cumpria o primeiro mandato, como vice, em 2003, o estatuto foi então reformulado. E proibiu mais de dois mandatos consecutivos. A dúvida neste caso é se a medida vale de forma retroativa, ou seja, contabiliza as eleições anteriores. Se valer, a possibilidade de concorrer novamente em 2011 estará excluída.

Ainda como propostas, estão relacionadas para votação também a obrigatoriedade de auditoria nas contas apresentadas anualmente, a possibilidade de informações tramitarem sob sigilo, redução do prazo para convocação de assembléias, atualização dos registros antes previstos em livro ata para meios eletrônicos e o estabelecimento automático de votações secretas nas eleições para os conselhos.

A necessidades de funcionários terem licença obrigatória quando forem concorrentes a cargos públicos eletivos também está projetada para supressão. É que pelas regras atuais, os candidatos que se enquadrassem nesta situação seriam afastados sem remuneração 30 dias antes das eleições. Contudo, o cumprimento do artigo 33 já acarretou inclusive em processos trabalhistas desfavoráveis à Cooperaliança.

Para efeito de cálculo do quórum para a assembleia, a Coooperaliança levará em consideração somente os associados que estiveram munidos de documento de identidade, com fotografia, e em dia com as obrigações junto à cooperativa. As pessoas jurídicas deverão apresentar contrato social para comprovação do representante legal. E, as entidades associadas precisarão portar livro de atas para comprovação da representação legal. A assembleia será no dia 7 de outubro, às 17h30, no Ginásio de Esportes da Escola Estadual Salete Scott dos Santos. Caso não haja dois terços dos associados, será então realizada às 18h30. Sem a presença superior a 50% dos associados, uma última convocação ocorrerá então às 19h30 com a presença de no mínimo 10 associados.


CONHEÇA AS EMENDAS PROJETADAS PARA ANÁLISE NA ASSEMBLEIA GERAL EM OUTUBRO:

EMENDA 01 - Artigo 01: Estabelece que a Cooperaliança seja de responsabilidade limitada. Isto significa que a responsabilidade do sócio remeterá apenas às quotas e prejuízo verificados nas operações.
EMENDA 02 - Art.04: Suprime os parágrafos do artigo quarto, conforme requerido pela Aneel.
EMENDA 03 - Art.05: Inclui a pessoa Jurídica como associado, conforme já ocorria, mas não estava previsto no estatuto.
EMENDA 04 - Art.05: Adéqua artigo quinto, com proibição de pessoas jurídicas ocuparem cargos sociais.
EMENDA 05 - Art.07: Cria a possibilidade da Cooperaliança manter informações sob sigilo, com acesso restrito ao Conselho Fiscal.
EMENDA 06 - Art.08: Adéqua o estatuto para que a transferência das obrigações dos associados com a Cooperaliança seja herdada pelos sucessores conforme estabelece os prazos do Código Civil Brasileiro. Antes, a sucessão era possível após um ano da abertura do processo.
EMENDA 07 - Art.14: Retira a referência das cotas de Unidade Fiscal de Referência para a moeda vigente (R$).
EMENDA 08 - Art.15: Adéqua a admissão do associado de 50 UFIR para R$ 50.
EMENDA 09 - Art.18: Reduz de 40 para 10 dias a convocação de futuras assembleias gerais.
EMENDA 10 - Art.19: Novas convocações deixarão de serem realizadas com antecedência de 20 para 10 dias.
EMENDA 11 - Art.21: Cria a possibilidade do uso de meio eletrônico para registro em assembleias gerais.
EMENDA 12 - Art.26: Cria como regra a votação obrigatoriamente secreta quando se tratar da eleição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e delegados, além da apreciação de recurso de associado eliminado e destituição de conselheiros.
EMENDA 13 - Art.26: Oficializa a possibilidade do uso de gravações dos trabalhos nas assembleias para auxílio na lavradura das atas, que poderão ser também digitais.
EMENDA 14 - Art.26: Exclui parágrafo quarto, por considerar que a regulamentação já está prevista no Código Civil. Trata-se da prescrição da anulação das deliberações viciadas de erro, dolo, fraude, simulação, ou tomadas como violação de lei.
EMENDA 15 - Art.27: Coloca como obrigatória a realização de auditoria independente para apresentação das informações em assembleia geral ordinária sobre as prestações de conta.
EMENDA 16 - Art.27: Regulamenta a eleição dos delegados representantes junto a Fecoerusc.
EMENDA 17 - Art.30: Retira o afastamento de membros do Conselho de Administração concorrentes em eleições públicas por 90 dias. E, o substitui pelo cumprimento da Legislação Eleitoral e retorno após cinco dias do pleito, da renúncia ou da não homologação da candidatura.
EMENDA 18 - Art.33: Exclui o afastamento de empregado candidato a cargo público eletivo, com licença e sem remuneração.
EMENDA 19 - Art.38: Cria a possibilidade do Conselho Fiscal registrar as atas em meio eletrônico.
EMENDA 20 - Art.40: Retira a obrigatoriedade do assessoramento de terceiros ao Conselho Fiscal.
EMENDA 21 - Art.43: Inclui os cargos de delegados representantes junto a Fecoerusc à possibilidade de apresentação de chapas.
EMENDA 22 - Artigo 43: Reduz o prazo para os interessados em cargo compor chapas de 10 para oito dias antes da assembleia.
EMENDA 23 - Art.43: Inclui delegados junto a Fecoerusc nas diretrizes já existentes para a inscrição de chapas aos conselhos.
EMENDA 24 - Art.48: Estabelece a possibilidade do abatimento de perdas em operações com não associados através do fundo de reserva.
EMENDA 25 - Art.49: Retira o Fundo de Expansão e Manutenção do Sistema de Distribuição da possibilidade de divisão entre associados caso a Cooperaliança seja liquidada.
EMENDA 26 - Art.49: Exclui parágrafo que determinava a indivisibilidade da conta reserva entre associados enquanto não realizada.
EMENDA 27 - Art.50: Simplifica a cobertura das despesas da Cooperaliança, colocando como responsáveis todos os associados que participem dos serviços na direta proporção do usufruto.
EMENDA 28 - Art.53: Inclui a obrigatoriedade dos livros fiscais e contábeis entre os documentos já previstos pelo estatuto, como o livro de matrícula, de atas e da presença dos associados nas assembleias.
EMENDA 29 - Art.53: Amplia a possibilidade do uso eletrônico para registro das informações sobre os associados.
EMENDA 30 - Art.58: Questiona a retroatividade da impossibilidade de um terceiro mandato de integrantes do Conselho de Administração que ocupavam cargo antes de 2003, quando o estatuto foi reformado.