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Economia

Leilão de veículos e utilitários do Município é suspenso por recomendação do MP

Decisão segue recomendação do Ministério Público por ausência de credenciamento ou processo licitatório de leiloeiros

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A alienação de veículos e bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Içara por meio de leilão está suspensa. O certame ocorreria nesta terça-feira, dia 18. Entretanto, o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior emitiu uma recomendação para a revogação devido a ausência de credenciamento prévio ou processo licitatório para a escolha do leiloeiro. A nomeação havia sido realizada por decreto, segundo o promotor, em desacordo com decisões já proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado e à própria legislação. Caso a medida não fosse acatada, o Ministério Público ajuizaria uma Ação Civil Pública.

A lei de licitações (14.133/21) determina que a definição do leiloeiro oficial seja por pregão com o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, sem ferir a regulação da profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados. Pelo mesmo motivo, em novembro de 2020 o MP havia ajuizado ação para suspensão do leilão de imóveis do Condomínio Empresarial Luiz Henrique da Silveira. O Observatório Social do Brasil – Içara inclusive alertou ao Município sobre a insegurança jurídica decorrente do apontamento da mesma falha, mas não obteve resposta e, como medida preventiva, encaminhou a representação ao MP.

Ao todo 75 itens estavam incluídos no leilão com valores de R$ 100 (Honda Biz) a R$ 35 mil (Escavadeira). Eram 39 itens caracterizados como antieconômicos ao Município, 13 obsoletos, 12 ociosos, nove sucatas e dois irrecuperáveis. Pela soma dos valores de lance mínimo, o montante arrecadado poderia ultrapassar R$ 491,3 mil. Em razão das restrições impostas contra a pandemia da covid-19, a capacidade do auditório do Paço Municipal ficaria limitada a 30 pessoas, mas com possibilidade de acompanhamento pela Internet.