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Economia

Liminar contra Cimolai é revogada no TJ

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A tutela antecipada contra a doação de imóvel e a instalação da Cimolai em Içara foi revista pelo relator Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli em decisão monocrática desta última quarta-feira, dia 3. Conforme analisado pelo desembargador substituto, nenhuma das alegações apontadas na ação popular se mostraram verídicas. "Entendo prudente rever o entendimento manifestado, ante a induvidosa iminência de perda do vultoso investimento de R$ 30.000.000 em desfavor do Município de Içara", coloca.

“Extrai-se dos autos que a pretensão inaugural nada falou acerca da situação do imóvel de estar gravada como unidade de conservação ambiental que não permita a construção no local. Ao que parece, o Agravante inovou nas suas razões recursais ao apontar que a área doada estaria inserida em área de preservação permanente - APP, quanto em verdade se trata de área de proteção ambiental - APA. Diante de tal cenário, é evidente que a inovação recursal não deve ser considerada”, indica.

“A preocupação do legislador ao estabelecer as regras para se admitir que empresas estrangeiras atuem no território brasileiro é que estes venham a se submeter à lei brasileira, assim exigem a prévia aprovação dos atos constitutivos, o que não é o caso em debate, vez que segundo consta no cadastro da Junta Comercial de São Paulo a empresa Cimolai Montagem e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda. foi constituída na forma regular da legislação civil e comercial”, garante.