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Economia

Liminar contra empresas na APA é recusada

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A medida liminar ajuizada pelo Ministério Público para impedir a instalação de empresas na Área de Preservação Ambiental de Santa Cruz foi negada pelo juiz Fernando Dal Bó Martins. Segundo o magistrado, não há na lei sobre as Unidades de Uso Sustentável proibições ao desenvolvimento de atividades e obras dentro de tais unidades até que haja o Plano de Manejo. Contudo, isto não prejudica o mérito final para a determinação do Município para elaboração do Plano de Manejo. A decisão foi publicada nesta última segunda-feira, dia 24.

“Os fatos alegados pelo Ministério Público estão sendo veiculados também em ação popular, na qual este Juízo indeferiu a tutela de urgência então pleiteada nos termos dos mesmos fundamentos”, aponta o juiz. “Nos termos da legislação, a inércia na aprovação do plano de manejo não caracteriza, por si só, impeditivo para a realização de atividade industrial em APA. Resta, pois, atentar para a lei específica que criou a APA, aplicando-se as restrições nela previstas, cuja incidência concreta não dependam do plano de manejo”, acrescenta.