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Economia

Ministério Público recomenda suspensão de leilão de imóveis em distrito industrial

Conforme prefeito, leilão será mantido e caberá ao judiciário avaliar sobre a possibilidade de suspensão

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A validade do leilão de imóveis empresariais previsto para o próximo dia 23 em Içara poderá se transformar em uma discussão judicial. A recomendação do Ministério Público é para suspensão do certame no Parque Empresarial Luiz Henrique da Silveira, atualmente, com 12 lotes incluídos no edital da Prefeitura Municipal.

Conforme o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, a lei que autorizou a alienação foi criada há três anos, ou seja, antes mesmo de haver o loteamento empresarial e as devidas matrículas. Por isso, o entendimento é de que não há autorização expressa do legislativo para o ato, apenas uma lei genérica.

"Por ser genérica, a Lei Municipal n. 4.096/2017 não atende o fim proposto pela Lei n. 8.666/93 (que regra licitações e contratos da Administração Pública)", adverte o promotor. Além da falta de autorização por lei que menciona os imóveis a serem alienados, Fernando indica que a escolha do leiloeiro também precisaria ter ocorrido por meio de processo licitatório ou pela sequência de antiguidade, mas que o certame necessário seria a concorrência pública.

“São terrenos comprados pelo Governo para instalação empresarial e o ato de venda continua com a mesma finalidade. Lançamos o edital há um mês e vamos manter a previsão do leilão. Caberá ao juiz decidir”, contrapõe o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB). Caso o Município não siga a recomendação, o MP já informou que ajuizará Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.