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Economia

NF-e obrigatória para mais 25 setores

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A partir desta quarta-feira, dia 1º de abril, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil para mais 25 setores da economia. Atualmente, em Santa Catarina existem 1,3 mil estabelecimentos utilizando o processo. Somente em março, foram autorizadas 1,3 milhões de notas eletrônicas. Com isso, a somatória chega a 6,3 milhões deste a implantação do projeto em 2007.

De acordo com o coordenador da NF-e em Santa Catarina, Marcilino Figueiredo, uma legislação recentemente publicada dispensa o uso da nota eletrônica para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil ao ano, desde que só tenha estabelecimentos e operações em Santa Catarina. "A empresa deverá solicitar essa dispensa através da Internet e receberá um Termo de Acordo fixando condições", explica.

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Ele está em utilização para substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel. A validade jurídica do processo eletrônico é garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.


SETORES QUE PASSAM A EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):

As empresas pertencentes às categorias abaixo devem ficar atenta aos prazos. Na página da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), no link "Portal da NF-e" ou o plantão fiscal da sua jurisdição há uma série de orientações disponíveis.

Fabricantes de: baterias e acumuladores para veículos automotores; pneumáticos e de câmaras-de-ar; autopeças; alumínio, laminados e ligas de alumínio; vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; resinas termoplásticas; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; cigarrilhas e charutos; filtros para cigarros e outros produtos do fumo.

Importadores de: automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; baterias e acumuladores para veículos automotores; autopeças; solventes derivados de petróleo; lubrificantes e graxas derivados de petróleo; granel de álcool; GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural; GNV - gás natural veicular; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; resinas termoplásticas; bebidas alcoólicas; refrigerantes; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; filtros para cigarros; fumo.

Distribuidores de: solventes derivados de petróleo; lubrificantes e graxas derivados de petróleo; GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural; GNV - gás natural veicular; bebidas alcoólicas; refrigerantes; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes.

Produtores de: solventes derivados de petróleo; lubrificantes e graxas derivados de petróleo; granel de álcool; GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural; GNV - gás natural veicular;

Comerciantes atacadistas de: granel de solventes derivados de petróleo; granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

Atacadistas de: produtos siderúrgicos e ferro gusa; bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; fumo; extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; refrigerantes; bebidas alcoólicas.

Formuladores de: solventes derivados de petróleo.