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Economia | 16/07/2026 | 13:25

Número de beneficiários do Bolsa Família tem redução em Içara

Em um ano, mais de 120 famílias deixaram o programa do Governo Federal no município

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 1.863 famílias receberam o Bolsa Família em Içara no mês de junho, o que representa uma redução de 126 beneficiárias em comparação ao mesmo mês do ano passado. Os números marcam mais uma oscilação na trajetória do programa do Governo Federal no município.

Os registros mostram o início com 613 famílias em janeiro de 2004, com valor médio pago de R$ 53,46 por família. O número de beneficiárias foi aumentando gradualmente, até superar 1.000 no ano seguinte, patamar em que se manteve até 2009, quando passou a marca de 1.500.

Dois anos depois, voltaria a baixar, até chegar a 925 em março de 2015, antes de iniciar uma nova elevação e cair novamente em 2019 a menos de 1.000, quando o valor médio recebido já excedia os R$ 200. No ano seguinte, devido à pandemia, os beneficiários do Bolsa Família passaram a receber o Auxílio Emergencial, instituído pelo Governo Federal em resposta à crise de saúde, garantindo uma renda mínima à população. O auxílio foi encerrado oficialmente em outubro de 2021.

Com o programa já reestruturado, quase 2.000 famílias passaram a ser beneficiadas pelo Bolsa Família em Içara em março de 2023, quando o valor médio mensal era de R$ 698,32 no município. Em outubro daquele ano, a cidade alcançaria a maior marca da série histórica: 2.178 famílias beneficiadas, antes de iniciar uma nova trajetória de redução, mais moderada, que se mantém até o momento. Em junho, o valor médio pago às famílias içarenses foi de R$ 668,36, totalizando R$ 1.238.471.

Composição

O programa prevê benefício de R$ 142 mensais por pessoa, mas se o valor total não chegar a R$ 600, há o pagamento do benefício complementar para atingir o montante. Também está previsto o b benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, integrantes com até sete anos de idade incompletos.

As famílias podem receber, ainda, o benefício variável, no valor de R$ 50, destinado às beneficiárias com gestantes, nutrizes, crianças com idade entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

Para receber esses valores, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa e manter o ⁠Cadastro Único atualizado. Também é preciso cumprir regras de saúde e educação, como manter as vacinas em dia e as crianças na escola.

Saída

Se algum membro da família beneficiada conseguir um emprego ou aumentar os ganhos, o benefício não é cortado imediatamente, graças à Regra de Proteção. Caso a renda per capita aumente para até meio salário mínimo, a família pode continuar no programa por até 24 meses. Nesse período, ela passa a receber 50% do valor do benefício.

Caso a renda fique acima de meio salário mínimo por pessoa, o benefício é cancelado após a atualização no Cadastro Único, que deve ocorrer sempre que houver mudança no emprego, nascimento, morte ou mudança de endereço. O prazo máximo para ficar sem atualizar os dados é de 24 meses, mesmo que nada mude.