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Economia

Pâmela de Sá: verifique a situação de um imóvel antes de qualquer transação

Em se tratando de imóvel, busque sempre a certidão negativa de tributos junto à Prefeitura

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Antes de adquirir um imóvel você confere qual a situação fiscal dele na Prefeitura que está localizado? Se sim, parabéns... Mas se não, fique atento! É importante estar ciente que, se houver débitos pendentes de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) junto ao município, e não quitados pelo proprietário anterior, passarão a ser de responsabilidade do novo proprietário.

Não importa se a aquisição foi através de compra e venda, doação, herança, é o que prevê o Código Tributário Nacional em seu artigo 131:

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Caso seja surpreendido por tais débitos tributários, como é o caso do IPTU, é importante estar ciente que prescrevem em 5 anos, ou seja, isso significa que a administração pública tem este prazo para cobrar o débito do contribuinte responsável, e caso não o faça neste período perde o direito de fazê-lo.

Deste modo, caso o imóvel adquirido esteja acompanhando de débitos tributários de mais 10 anos, por exemplo, apenas os últimos cinco poderão ser cobrados pelo município. Caso existam débitos em aberto, e ainda não tenham sido executados judicialmente, decorrido o prazo de 5 anos, poderá ser feito requerimento administrativo, diretamente no setor de arrecadação da Prefeitura, solicitando o reconhecimento da prescrição.

Já no tocante aos débitos mais recentes, o parcelamento pode ser solicitado. Em se tratando de imóvel, busque sempre a certidão negativa de tributos junto à Prefeitura correspondente, antes de qualquer negociação que o envolva, é diligência mínima que compete a todo e qualquer participante de uma transação imobiliária.