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Economia

Parcelamentos devem ser quitados até o dia 20

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Os contribuintes que conseguiram o benefício do parcelamento de dívidas ativas ou não, com desconto de 100% nos juros e multas não podem perder o prazo, para contar com o desconto. No dia 20 de cada mês as parcelas precisam ser pagas.

De acordo com o Secretário de Finanças Antônio Colonetti, agora está mais fácil quitar as dívidas com a municipalidade, porém, alerta que os contribuintes não podem deixar o prazo de o parcelamento passar. Conforme a Lei 003/07, aprovado na Câmara de Vereadores, os contribuintes que possuírem dívidas, sejam elas ativas ou não, podem realizar o pagamento por meio de um parcelamento e 100% de desconto nos juros e multas. Entretanto, a lei não permite inadimplência de qualquer parcela.

Ou seja, o fato implica no cancelamento total do desconto e o valor volta a ser o anterior ao parcelamento. “Se uma das parcelas não for quitada, teremos que abater o valor das parcelas pagas e acrescentar os encargos legais”, explica Colonetti.

A lei perde a eficácia em 31 de dezembro deste ano, quando o projeto será cumprido e finalizado.