Economia | 30/10/2025 | 10:43
Resenha: Sindicato Rural orienta sobre prazo final do Cadastro Ambiental
Em Içara, estimativa é que 150 propriedades ainda não fizeram o CAR
Redação
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O Cadastro Ambiental Rural foi aberto em 2026 e deve ser concluído até 31 de dezembro de 2025. Este é um instrumento de regularização previsto no Código Florestal Brasileiro e, caso o proprietário rural não realize o cadastro dentro do prazo, será enquadrado pelas regras gerais da legislação, que exigem a manutenção de ao menos 20% da área como reserva legal e áreas de preservação permanente. “Em Içara temos cerca de 3 mil propriedades rurais e a estimativa é que 5% ainda não foram cadastradas”, alerta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Içara, Hercilio Jair Antonio de Estefani. Isso representa aproximadamente 150 propriedades na cidade.
De acordo com o dirigente, o sindicato presta orientação sobre o tema, mas o serviço deve ser realizado com o apoio de um advogado. Além do alerta sobre o CAR, Jair comentou sobre outras frentes de atuação do sindicato em participação ao podcast Resenha nesta quarta-feira, dia 30. A sede da entidade, em reforma desde 2024, tem a conclusão prevista ainda para 2025. “Estamos na fase final da obra e a próxima etapa será a mobília. Queremos oferecer um espaço de atendimento mais adequado para o trabalhador rural”, explica.
Atualmente, o atendimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Içara ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Para se associar, é necessário ser trabalhador rural e efetuar a contribuição anual de R$ 465. Entre os serviços oferecidos estão assessoria jurídica, contábil e previdenciária. Também conta com apoio tributário, por exemplo, para declaração do Imposto de Renda. Em breve, um contador estará disponível na sede do sindicato para orientar os agricultores sobre o processo. “A declaração é feita por CPF. Então, se a família organizar corretamente os dados, pode ter valores dedutíveis”, orienta. Diferente do regime celetista, em que o imposto é retido na fonte, os trabalhadores do campo devem fazer o pagamento diretamente, conforme os rendimentos apurados.





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