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Economia

Saiba como declarar o Imposto de Renda

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Declarar o imposto de renda ainda denota dificuldade para uma parcela da população. Estima-se que apenas 45% dos leitores do Canal Içara saibam como proceder. O número apresentado pelo portal leva em consideração uma enquete realizada entre os dias 20 e 27 de março. Ao todo, 47 internautas participaram espontaneamente. Para os 55% que ainda não sabem como fazer, o primeiro ponto é saber então se é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda.

O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2016 acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil. O download do programa pode ser feito diretamente no site da Receita Federal [receita.fazenda.gov.br].

Preencha os dados básicos

Logo na tela inicial, o programa vai pedir o nome e CPF. O registro da declaração ficará salvo no computador. Caso queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”. Caso tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração.

Insira os dependentes

Podem ser declarados como dependentes companheiros com que o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escolha técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de que a pessoa seja tutora. Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública.

Hora de declarar os rendimentos

Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

Declare os pagamentos efetuados

Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração. Para evitar a bitributação, é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Quem realizou doações deve declará-las. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

Bens, direitos, dívidas e ônus

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja igual ou superior a mil reais. Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2015 e em 31/12/2016. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, o valor do campo referente a 2015 deve ser 0,00.

Entregando a declaração

A primeira ação é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Casos haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser feita. Porém, é desejado que o campo pendências fique sem avisos. Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado.