logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Economia

Trabalhadores terão novo prazo para FGTS

Compartilhar:

Os trabalhadores que perderam o prazo para efetuar o cadastro necessário à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço terão uma nova oportunidade nesta quarta-feira, dia 4. Igualmente aos demais, eles precisarão preencher o formulário de requerimento, ter a original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência anterior a 14 de fevereiro, além da cópia da identificação do trabalhador, número do PIS e contratos de trabalho na Carteira de Trabalho. O limite é de R$ 6,2 mil aos moradores de 42 comunidades atingidas pela enxurrada em 14 de fevereiro deste ano.

De acordo com o gerente da Caixa Econômica Federal, Gilbert Schimtz, os trabalhadores que não possuem conta no banco deverão ir até a agência na hora e data agendada. O recebimento iniciará já em 24 de junho das 15h30 às 17h30. “As pessoas que tem conta na Caixa e estão verificando que o valor já foi creditado devem também aguardar o prazo de 30 dias, contando do dia do cadastramento, para a retirada do valor integral. Caso queiram receber antes, o valor a ser retirado será de acordo com o limite de saque nos caixas eletrônicos, lotéricas e nos correspondentes bancários da Caixa”, explicou.

“O valor integral ainda não está sendo pago na agência uma vez que não finalizamos a digitação o que nos impede fazer a programação de pagamento”, coloca. “Todos precisam ser digitados e este trabalho é feito pelos funcionários do banco no qual estão envolvidos diretamente oito profissionais. Caso haja uma demanda maior do que a habitual na agencia o atendimento e a liberação do valor do Fundo de Garantia ficará prejudicada uma vez que estes profissionais precisarão parar a digitação para efetuar o atendimento”, assinala o gerente.

OBSERVAÇÕES – No caso da comprovação de residência, o documento precisa estar em nome do trabalhador nos últimos 120 dias anteriores a decretação da emergência. A prova de residência do trabalhador que mora com os pais pode ser realizada pela filiação constante na Carteira de Identidade. Já a prova de residência do trabalhador cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ocorre também com a apresentação da Certidão de casamento ou escritura pública de união estável anterior a 14 de fevereiro de 2014.