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Economia

TRT emite sentença sobre os ex-Afasi

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O juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Trabalhista (TRT) de Criciúma, José Lúcio Munhóz, condenou a Prefeitura de Içara a pagar as rescisões, férias e todos os benefícios financeiros devidos os ex-servidores da Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi). Isto com revisão de juros e sem a aplicação de redutores. Mas a sentença em primeira instância anunciada nesta quarta-feira, dia 23, ainda poderá ser recorrida até o início de outubro.

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Além disso, o processo terá que ser analisado automaticamente pelo Tribunal do Estado porque trata de matéria contra a fazenda municipal. Sendo assim, não há data para a liberação do dinheiro e nem mesmo uma garantia de que a decisão será mantida. "Acreditamos que o pagamento ocorra em 2010", explica Jamilton Colonetti, advogado do Sindicato dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional (Senalba), entidade responsável pela ação. No caso da sentença ser mantida, a eliminação dos débitos respeitará a lista de precatórios.

Nas considerações do processo, o juiz José destacou o fim que o prefeito Gentil Da Luz deu às contratações sem processo seletivo – que ocorriam na Administração Municipal anterior irregularmente através da Afasi. "No entanto, não se pode deixar de destacar a total falta de sensibilidade do prefeito para com as dezenas de trabalhadores que não tiveram respeitados seus direitos básicos de cidadania, ao se recusar a fazer-lhes o pagamento de suas legítimas verbas rescisórias, básico direito de qualquer empregado”, externou. “Lamenta-se a imposição de tão pesado encargo àqueles que, por anos, justamente prestaram seus serviços em prol dos cidadãos do município que ele certamente prometeu respeitar durante a sua campanha eleitoral”, completou ele ao citar também o redutor de 30% imposto por um decreto do Executivo.