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Catarinense deverá ter portões fechados

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As duas primeiras rodadas do Campeonato Catarinense podem ter os portões fechados para os torcedores em todos os estádios. Esta é a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, que deve ser acatada pela Federação Catarinense de Futebol. De acordo com o MP, os laudos apresentados pelos clubes participantes não estão em conformidade com as exigências. Em princípio, resta apenas ao Guarani de Palhoça apresentar os documentos necessários.

O presidente da FCF, Delfim de Pádua Peixoto Filho, confirmou que baixará uma portaria aceitando a recomendação do MP. O advogado da Associação dos Clubes, Sandro Barreto, assegurou que o grupo deverá buscar um mandado de segurança na Justiça para permitir o ingresso dos torcedores nos estádios. Também contatado pela equipe do JM na noite de ontem, o diretor jurídico do Criciúma, Albert Zilli dos Santos, afirmou desconhecer o assunto. Ainda assim, o clube assegura que cumpriu as exigências previstas. “Não podemos pagar pelos erros dos outros clubes. Vamos buscar nossos direitos”, antecipou o advogado.

O Estatuto do Torcedor prevê a obrigatoriedade de entrega, pelos clubes, do Laudo de Segurança, Laudo de Vistoria de Engenharia, Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio e Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene. A proibição geral seria uma forma de punir os times pelos recorrentes descumprimentos de prazos. O fato de suspender também a segunda rodada se deve para não prejudicar os times que foram mandantes na rodada inicial.

Uma reunião entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Estadual, a Federação Catarinense de Futebol (FCF) e a Associação dos Clubes ocorreu na terça-feira, para avaliar a entrega dos laudos obrigatórios para a realização do Campeonato Catarinense. Naquele dia foi deliberado que a FCF faria o levantamento para verificar quais os clubes enviaram no prazo os quatro laudos previstos informando aos times que não enviaram os documentos no prazo estipulado sobre a impossibilidade de realizar jogos com público, conforme previsto no Regulamento Geral da FCF.

O promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), informou que o Regulamento Geral da FCF define que a Federação deve fazer o controle dos laudos e decidir sobre a proibição de público quando descumprido o regulamento nesse aspecto. “Ao Ministério Público cabe fiscalizar as condições dos estádios e a atuação da FCF”, explica Zanellato. Para isso, o promotor de Justiça Eduardo Paladino, da Promotoria do Consumidor da Capital, instaurou inquérito civil para acompanhar o recebimento e a remessa dos laudos pela FCF e as ações tomadas pela Federação.

A exemplo de reuniões nos meses anteriores, em 4 de dezembro do ano passado, os promotores de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e Eduardo Paladino, da Promotoria do Consumidor da Capital, realizaram uma reunião com os envolvidos e os clubes para tratar exclusivamente desse assunto, na qual relembraram a obrigação de entrega dos laudos no prazo e as consequências pelo descumprimento. Zanellato e Paladino registraram na reunião de terça-feira que o que está em pauta não é a mera entrega dos laudos e as consequências pelo descumprimento dos prazos, mas principalmente a proteção à vida e à integridade física dos torcedores, além do próprio dever geral de respeito à lei, ao Regulamento Geral da FCF e ao Regulamento Específico do Campeonato Catarinense.


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