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CBF exigirá vacinação completa de atletas para competições nacionais

Descumprimento de medidas sanitárias será passível de punição no STJD

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A nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro traz como principal novidade a obrigatoriedade da vacinação plena contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais. O modelo adotado consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado padrão-ouro pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será preferencialmente dois dias antes da data, com envio dos laudos até 12 horas antes da viagem da delegação.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à temporária escassez de insumos, o PCR poderá ser feito de acordo com a análise específica da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo. No caso de testes positivos, o isolamento será de 10 dias contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.