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O estádio é público; o corpo da mulher, não!

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As mulheres estão cada vez mais empoderadas. No esporte, torcer por um time de futebol não é mais domínio masculino. O que muitas não queriam - e ainda não querem - é sofrer assédio dentro de um estádio de futebol. “Todos precisam compreender que vou como quiser ao estádio e ninguém tem o direito de me olhar, assobiar ou falar da minha roupa, até porque vestimenta nenhuma define a pessoa que sou”, expressa a torcedora do Criciúma Esporte Clube, Ana Paula Bonazza.

Uma pesquisa da Organização Internacional de Combate à Pobreza ActionAid, realizada em setembro de 2016, revelou que 86% das brasileiras ouvidas sofreram assédio em público. Este dado faz o torcedor da Barra Brava Os Tigres, Vitor Justino, acreditar que é preciso mudar toda uma geração. “É preciso saber que temos mães, irmãs e, um dia, teremos filhas. Em minha opinião, antes de abrir a boca para falar ou até mesmo olhar para quem quer que seja, é necessário pensar nas consequências”, afirma.

A advogada Gabriela Costa Fernandes esclarece que o assédio tem previsão no artigo 216 A do Código Penal, tratando-se de constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena é de detenção de um a dois anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “A vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia, abrir um boletim de ocorrência e, logo depois, fazer uma representação contra o agressor, ou seja, abrir um processo judicial contra a pessoa que o agrediu”, explica.

A pesquisa ainda revelou que, em relação às formas de assédio sofridas em público pelas brasileiras, o assobio é o mais comum em 77% dos casos. Para a psicóloga Priscila Serafim, esses atos podem causar danos significativos para as mulheres. “Elas podem se sentir reprimidas, inferiores, desvalorizadas e outros sentimentos que podem levar a uma patologia, como distúrbios de ansiedade e depressão, permitindo assim um sofrimento constante”, explica a profissional.