logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Política

Faixa etária de 25 a 59 anos concentra 68,7% do eleitorado em Içara

Maior contingente, de 10.597 eleitores, tem entre 45 e 59 anos, o equivalente a 25,89% do total

Compartilhar:

Disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as estatísticas do eleitorado mostram que Içara tem 40.923 eleitores cadastrados, sendo que a faixa etária entre 25 e 59 anos concentra 68,70% do total. O maior contingente, de 10.597 eleitores, tem entre 45 e 59 anos, o equivalente a 25,89%.

A seguir, vêm as faixas entre 25 e 34 anos, com 9.117 eleitores (22,28%), e entre 35 e 44 anos, com 8.402 (20,53%). Por outro lado, os jovens com até 20 anos de idade representam apenas 3,75% do eleitorado no município, com 1.531 eleitores dessa faixa etária cadastrados.

Os números do TSE ainda apontam que a representatividade feminina é composta por 21.081 içarenses, 51,51% do total. Há 19.842 homens cadastrados, compondo os outros 48,49% do eleitorado no município.



Região Carbonífera

O perfil do eleitorado em Içara é semelhante ao registrado na Região Carbonífera. Na soma, os 12 municípios contam com 318.476 eleitores, sendo 152.471 homens (47,88%) e 166.005 mulheres (52,12%).

Em relação à idade, 213.981 eleitores, o equivalente a 67,20% do total, têm entre 25 e 59 anos. São 66.550 (20,90%) na faixa etária entre 25 e 34 anos; 65.973 (20,72%) entre 35 e 44 anos; 81.458 (25,58%) entre 45 e 59 anos. Os jovens de até 20 anos somam 11.530, representando 3,63% do total.



Cadastro eleitoral

O cadastro eleitoral deverá ter mudanças até o dia 4 de maio, com atualizações nos registros e inclusão de novos eleitores. Após essa data será fechado, respeitando os 150 dias antes do pleito de outubro, conforme prevê a Lei das Eleições.

Quem não votou nas últimas eleições e não justificou a ausência também precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A regularização também pode ser feita pelo portal do TSE (www.tse.jus.br). Após 4 de maio, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.