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Política

Juiz nega suspensão de assembleia

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A suspensão da assembleia extraordinária foi negada pelo juiz Fernando de Medeiros Ritter nesta quinta-feira, dia 22. Conforme o magistrado, o Conselho Fiscal não possui personalidade jurídica. Além disso, a medida cautelar serve apenas para assegurar o resultado de um processo principal. Entretanto, neste caso a ação cautelar já seria de caráter satisfatório.

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A ação cível era buscada pela Cooperaliança sob alegação de desrespeito ao estatuto da empresa. Isto por causa da falta do acompanhamento do Conselho Fiscal por uma auditoria externa. Contratado pela distribuidora de energia, o advogado Chalton Richard Rodrigues Schneider aponta agora dois caminhos. Poderá ser apresentada uma ação na comarca ou então um recurso ao Tribunal de Justiça.

“O estatuto nos garante o direito de mostrar aos associados o estado atual da cooperativa. Não imaginávamos o pedido de liminar. Foi mais uma despesa. Estão brincando de administrar”, rebate o coordenador o Conselho Fiscal, Márcio Toretti.