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Política

Justiça nega bloqueio de bens

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O juiz substituto Fernando Dal Bó Martins se manifestou contra a medida liminar que requisitava a indisponibilidade de até R$ 147,5 mil de bens de José Zanolli, Ronicaster Fernandes Paes, Giseli Francisco da Silva e Paulo César Mência. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, dia 15. Segundo o magistrado, faltaram elementos probatórios para justificar o bloqueio do patrimônio. A acusação contra eles é de improbidade administrativa no Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

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"Importa assentar que o direcionamento do processo de licitação a um determinado licitante, previamente selecionado pela Administração, constitui gravíssima violação às finalidades da licitação (desvio de finalidade) e a princípios elementares da administração pública (legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, eficiência). A comprovação de que a licitação foi direcionada nem sempre é fácil, justamente porque o Administrador ímprobo procura agir de forma a ocultar sua relação com o licitante favorecido ilegitimamente", apresenta o juiz.

José Zanolli foi denunciado pelo Ministério Público porque era presidente quando ocorreu a contratação da Ampla Assessoria e Planejamento para a realização do Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, o inquérito policial apresenta que ele enviou o edital de licitação com antecedência para o empresário Paulo e ainda cobrou os requisitos que a empresa havia já demonstrado num termo de referência. Já Ronicaster e Gisele faziam parte da comissão de licitação.