Política » Operação Moralidade
Justiça nega perícia em áudios do Gaeco
19/09/2013 às 16:35 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
19/09/2013 às 16:35 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

A Justiça Eleitoral negou o pedido de perícia de Rodrigues Mendes (PMDB) aos áudios telefônicos captados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. As gravações são da Operação Moralidade. O foco da ação, no entanto, é outro. Tramita em processo de crime eleitoral por compra de votos movido pelo Ministério Público. A defesa também requisitou a inclusão nos autos da autorização para o uso do conteúdo como prova. Mas no entendimento do magistrado, o documento já consta no processo.
“Com relação à perícia pleiteada, o áudio das interceptações, além de estar em formato facilmente acessível a qualquer usuário de computadores pessoais, foi encaminhado pela coordenação do Gaeco, inexistindo qualquer indicativo de desvios ou direcionamentos na condução dos trabalhos de produção da prova em questão. Portanto, a medida necessária, aqui, é o indeferimento”, aponta a decisão publicada nesta quinta-feira, dia 19.
“O telefone interceptado era utilizado por várias pessoas. O que pedimos foi uma perícia para identificar a voz. O meu cliente nega que seja dele. Por isso vamos recorrer. Já temos um pedido de efeito suspensivo da ação no Tribunal Regional Eleitoral e um habeas corpus requisitado no Tribunal Superior Eleitoral. Nenhum eleitor foi arrolado. Sem isso, não há como argumentar que houve crime”, aponta o advogado Gabriel Schonfelder.
“Com relação à perícia pleiteada, o áudio das interceptações, além de estar em formato facilmente acessível a qualquer usuário de computadores pessoais, foi encaminhado pela coordenação do Gaeco, inexistindo qualquer indicativo de desvios ou direcionamentos na condução dos trabalhos de produção da prova em questão. Portanto, a medida necessária, aqui, é o indeferimento”, aponta a decisão publicada nesta quinta-feira, dia 19.
“O telefone interceptado era utilizado por várias pessoas. O que pedimos foi uma perícia para identificar a voz. O meu cliente nega que seja dele. Por isso vamos recorrer. Já temos um pedido de efeito suspensivo da ação no Tribunal Regional Eleitoral e um habeas corpus requisitado no Tribunal Superior Eleitoral. Nenhum eleitor foi arrolado. Sem isso, não há como argumentar que houve crime”, aponta o advogado Gabriel Schonfelder.
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