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Política

MIV aguarda nomes dos indiciados

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A partir desta sexta-feira, dia 24, a Justiça deverá divulgar o nome dos cinco indiciados no inquérito das cédulas de votação marcadas na Câmara de Vereadores de Içara. O juiz de Içara, Sérgio Renato Domingos, acatou a solicitação feita pelo promotor de Justiça, Henrique da Rosa Ziesemer, em tornar pública as informações a cerca da investigação. Dos cinco envolvidos no caso, quatro são vereadores e um integra o alto escalão da Cooperaliança.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Criciúma, indiciou os cinco envolvidos por falsificação/adulteração de documento público, constrangimento ilegal, prevaricação e/ou advocacia administrativa em função do episódio registrado em 16 de maio. Neste dia, os vereadores içarenses derrubaram o veto do prefeito Gentil da Luz e extinguiram a Área de Proteção Ambiental da localidade de Santa Cruz. Os autores do projeto que culminou nesta investigação, vereadores Acirton Costa e Itamar da Silva não foram localizados.

Em contrapartida o vereador Diego Vitorassi, um dos vereadores que votou pela manutenção do veto se diz favorável a divulgação dos nomes. “É de extrema importância a divulgação dos nomes dos vereadores envolvidos para que a população saiba quem foram os indiciados. Procuro fazer um trabalho de acordo com os anseios da sociedade e por isso gostaria que a revelação fosse feita. Não quero ser tachado pela sociedade como um dos indiciados”, relata.

Outro grupo que aguarda a divulgação e o desfecho das investigações é o Movimento Içarense pela Vida, o MIV. Segundo o ex-procurador do município e integrante do movimento Walterney Réus, os nomes têm que ser conhecidos. “Mas é claro que isso deveria ser feito. É um caso público e os nomes devem ser conhecidos, inclusive o teor das conversas gravadas pelo Gaeco durante as investigações. A verdade virá à tona nos próximos dias”, afirma.

Ainda conforme Walterney Réus, a lei que extingue a Área de Proteção Ambiental de Santa Cruz e os poderes de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Içara (Fundai), deverá ser revogada. “Isso se chama vício de votação. Quando forem constatadas as irregularidades no processo, a decisão da votação na câmara deverá ser nula. Não cabe a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN como estava sendo proposto”, ressalta.


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