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Política

Plano Diretor: conheça as 33 emendas apresentadas ao projeto em Içara

Projeto está aberto a consulta popular e ainda terá audiência pública

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Além do projeto original do Plano Diretor, 33 emendas apresentadas no Poder Legislativo também estão sob consulta popular. O PLCPE 04/2018 pode ser acessado de forma on-line, assim como o envio também de novas sugestões, pelo site da Câmara Municipal (www.camaraicara.sc.gov.br). A participação digital seguirá até às 8h do próximo dia 13. Após este prazo, será marcada ainda uma audiência pública virtual.

O processo de elaboração do Plano Diretor já se estende há mais de uma década. Um projeto chegou a ser contratado pela Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc), contudo, acabou descartado após a indicação de erros. Em 2014 uma nova empresa assumiu a elaboração. Após as audiências públicas, o resultado foi entregue pelo Poder Executivo em março de 2018 ao Legislativo, onde segue em tramitação. Na Câmara Municipal, os vereadores atuam com a perspectiva de chegar a votação ainda em 2021.

Conheça as emendas propostas

Emenda 01 - Exclui do mapa de zoneamento as áreas denominadas como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social e substitui por ZRP II – Zona Residencial Predominante II.
Por entendimento e consenso entre os vereadores, a projeção de 45,477 hectares destinados a este uso seria exagerado para o tamanho do município. A preocupação é com a criação de grandes áreas destinadas a empreendimentos sociais, analisando que dispersos entre diversos pontos da cidade seriam mais interessantes, visto que a infraestrutura existente comportaria os empreendimentos desenvolvidos.
Outro fator importante considerado é o uso de áreas públicas existentes para a implantação destes empreendimentos, fato que facilita a implantação, dispensando a realização de desapropriações e indenizações, podendo então essas áreas serem zoneadas por leis especificas conforme as demandas forem apresentadas.
Destacamos ainda que cidade de Içara conta hoje com três áreas destinadas ao interesse social, totalizando 459 unidades, distribuídas em três bairros diferentes e zoneadas por lei especifica, conforme sugerido acima.

Emenda 02 - Exclui do mapa de zoneamento as áreas denominadas como ZEIA I E II – Zona Especial de Interesse Ambiental I e II.
Por entendimento e consenso entre os vereadores, a projeção destas áreas nos locais indicados não seria interessante por:
1. Serem locadas em áreas estratégicas para o desenvolvimento do munícipio, sendo duas nas margens de corredores de circulação importantes como o Anel de Contorno Viário e a Rodovia SC-443 e as outras áreas encravadas em zonas de grande urbanização e com potencial de desenvolvimento para isto, tendo em seu entorno escolas, unidades de saúde, creches e até universidade;
2. Alto custo de desapropriação, este outro fator foi extremamente considerado, visto que como citado acima estas áreas estão locadas em espaços que possuem um valor por m² de médio para alto, sendo que a sua implantação iria comprometer seriamente os cofres públicos.
Outro fator analisado é que o município já possuí uma APA com 1.261,00 hectares, a ZEIA III com 264,50m², as APP’s que totalizam 494,323 hectares, o parque municipal com 32,438 hectares e o ecológico com 36,035 hectares, além de que 20% de cada propriedade rural deve ser demarcada como reserva legal e que conforme o zoneamento proposto a cidade de Içara contará com 7.980,678 hectares de área rural, chegaria a 1.596,135 hectares.
No total seriam 5.280,566 de área preservada sem a necessidade de desapropriações e correspondente a 23,06% da área total de Içara. Se for levada em consideração as Metas de Aichi estabelecidas no ano de 2010 na 10º Conferência das Partes na Convenção da Diversidade Biológica ocorrida em Nagoya, no Japão, o município de Içara cumprirá com preservação maior do que a meta, de 17% de sua área terrestre no ano de 2020.
As áreas suprimidas permanecerão por lei a manter como áreas de preservação as margens de córregos e nascentes, entre outras normativas descritas no Código Florestal Brasileiro, Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Emenda 03 - Exclui do mapa de zoneamento as áreas denominadas como ZEIA I A e BE – Zona Especial de Interesse Ambiental I A e B e substitui por ZEIA A por ZRC – Zona Residencial de Condomínios e a ZEIA B por ZRP II.
As razões para a exclusão das Zonas Ambientais já foram expostas na Emenda 02, sendo então a delimitação deste novo zoneamento justificado pelo fato de que os mesmos seguirão os zoneamentos propostos ao seu entorno

Emenda 04 - Exclui do mapa de zoneamento as áreas denominadas como ZEIA I A, B e C – Zona Especial de Interesse Ambiental II e substitui por ZMD – Zona Mista Diversificada.
As razões para a exclusão das Zonas Ambientais já foram expostas na Emenda 02, sendo então a delimitação deste novo zoneamento justificado pelo fato de que os mesmos seguirão os zoneamentos propostos ao seu entorno, conforme será apresentado na emenda 08

Emenda 05 - Exclui do mapa de zoneamento as áreas denominadas como ZEIA IV – Zona Especial de Interesse Ambiental IV e APA do Morro Bonito e substitui por ZUAS – Zona de Uso Agrícola Sustentável.
Seguindo as definições da audiência pública realizada no dia 25 de setembro de 2019, onde se determinou por solicitação popular pela exclusão destas duas áreas de proteção, sendo então acatado e seguido pelos vereadores. Ressaltamos ainda que as áreas suprimidas permanecerão por lei a manter como áreas de preservação as margens de córregos e nascentes, entre outras normativas descritas no Código Florestal Brasileiro, Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Emenda 06 - ZI II – Zona Industrial II nas margens da Via Rápida.
Define como Zona Industrial II as margens da Rodovia Via Rápida, sendo que na margem leste fica delimitado um faixa de 200,00m tendo como limite a rodovia ICR 357 e na margem oeste uma faixa de 300,00m. Delimita também que os terrenos que possuírem mais que 50% zoneados poderão optar pelo zoneamento total da gleba como industrial. Por fim fica também definido uma reserva de 10,00m como cordão de isolamento verde nas áreas que não forem separadas dos zoneamentos vizinhos por ruas, este isolamento se dará no perímetro da zona industrial.

Emenda 07 - ZI II – Zona Industrial II na Vila São José.
Define como Zona Industrial II á área correspondente as seguintes coordenadas:
Por fim fica também definido uma reserva de 10,00m como cordão de isolamento verde nas áreas que não forem separadas dos zoneamentos vizinhos por ruas, este isolamento se dará no perímetro da zona industrial. Esta região possuí em sua área algumas das maiores empresas do município, sendo polo gerador de milhares de empregos e receita para os cofre públicos, tornar o zoneamento residencial nesta área como proposto pode ocasionar a evasão destas empresas para outros municípios criando uma grave crise para a cidade de Içara. Ressaltamos que esta emenda é requerida também pela ACII – Associação Empresarial de Içara.

Emenda 08 - ZMD – Zona Mista Diversificada ao longo da Rodovia SC 443 e exclui o zoneamento residencial previsto para a Linha Anta.
Define como Zona Mista Diversificada uma faixa de 500,00m ao longo da margem da Rodovia SC 443. Entende-se que por se tratar de uma rodovia estadual que finaliza na rodovia BR-101 possuí grande potencial para o desenvolvimento do município, ressaltamos que a ZMD possuí lotes mínimos de 900,00m² o que possibilitará a implantação de áreas fabris, mas segurará a expansão da malha urbana residencial o que neste momento para a região é importante, considerando a distância da área central da cidade

Emenda 09 - ZMD – Zona Mista Diversificada Bairro Esplanada.
Torna Zona Mista Diversificada o perímetro descrito nas coordenadas a baixo, seguindo os mesmos direcionamentos apontados na emenda 08.

Emenda 10 - ZMCS II – Zona Mista de Comércio e Serviço II nas ruas Vitória, Sete de Setembro e Marcos Rovaris.
Os terrenos com testada para as ruas referidas com até 60,00m de afastamento nos perímetros entre a Rodovia SC 445 até a Rua Sete de Setembro passam a ser zoneados como Misto de Comércio e Serviço II, considerando que as mesmas possuem largura de 16,00m e próximas aos principais equipamentos urbanos da cidade, estas áreas possuem capacidade de receber uma maior densidade urbana.

Emenda 11 - ZMCS I – Zona Mista de Comércio e Serviço I na Rodovia SC-445.
A área zoneada como ZMCS II ao longo da rodovia SC 445 passa a ser ZMCS I. Considerou-se que enquanto não houver a transformação da Rodovia SC 445 em avenida, a mesma não comportará esse aumento da densidade populacional, ressaltamos ainda que as áreas zoneadas por outras emendas ficam excluídas desta.

Emenda 12 - ZMD – Zona Mista Diversificada Liri.
Considerando a existência neste local de um núcleo desenvolvido com empresas a implantação da ZMD visa manter e adequar estas quanto ao novo zoneamento, visando principalmente a preservação dos empregos e da receita do município.

Emenda 13 - ZMCS I – Zona Mista de Comércio e Serviço I Rodovia Lino Zanolli e Segunda Linha.
Torna ZMCS I as margens da Avenida Dilcio Ismael da Silva e Rodovia Lino Zanolli até a rótula da Vila São José e dando continuidade na Rodovia Segunda Linha, sendo que apenas os terrenos com testada para as vias poderão utilizar deste índice e com uma largura máxima de 60,00m.
Considerando estas vias com largura adequada para a expansão do adensamento populacional, esta alteração também direciona o desenvolvimento da cidade para uma área com grande crescimento, principalmente gerado pela existência do Santuário Católico.

Emenda 14 - Exclui a ZRP I da Vila Esperança e a torna ZI I
A área zoneada como residencial na localidade de Esperança já está reservada para o desenvolvimento de um novo polo industrial para a cidade, sendo assim não convém mantê-la e sim transforma-la em industrial.

Emenda 15 – Substituição de áreas da APA Santa Cruz.
A emenda propõe a substituição de duas áreas demarcadas abaixo que hoje pertencem a APA pelos zoneamentos propostos nas emendas 17 e 31, isso em virtude de que as mesmas estão ao longo de duas rodovias de extrema importância para o município e que possuem grande potencial desenvolvimento.

Emenda 16 - ZI I – Zona Industrial I ao longo da BR-101
Torna Zona Industrial I toda a margem da rodovia BR 101 em uma largura de 500,00m com exceção das áreas zoneadas do Poço 8, Vila Nova e Esplanada.
A BR 101 é um dos principais corredores de escoamento de produção e de mobilidade do país, nossa cidade conta com mais de 21,00km de extensão da mesma e devemos aproveitar a oportunidade de ocupa-la com empresas e indústrias para geração de emprego e rende a nossa cidade.

Emenda 17 - ZRP II Demboski
Define como Zona Residencial Predominante II uma faixa de 150,00m de largura ao longo da Rodovia ICR 150.
Levando em consideração que esta faixa já está quase por inteiro parcelada e que possui uma capacidade maior de adensamento se torna positivo este zoneamento, deixando a Zona Residencial de Condomínios após esta, em uma área ainda não ocupada e parcelada.

Emenda 18 - ZMCS I Vila Nova
A Zona Residencial Predominante II e a Zona Mista Diversificada, prevista para o bairro Vila Nova nas margens da Rodovia SC 445 transforma-se em Zona mista de Comércio e Serviços I, por entendimento dos vereadores este é um bairro em grande crescimento, contando com escola, unidade de saúde, supermercados e comércio local e sendo assim possuí capacidade de adensamento populacional.
Corresponde a uma faixa de 60,00m de largura, sendo que só poderão atender o índice os terrenos com testada para a rodovia.

Emenda 20 - ZRP II - Bairro
Todas as áreas zoneadas como ZRP I, menos as previstas para os bairros Boa Vista, Sanga Funda e Esplanada passam a ser zoneadas como Zona Residencial Predominante II.
Por entendimento dos vereadores estas áreas podem ter um nível de verticalização maior, visto que muitas já estão extremamente ocupadas, como o bairro Presidente Vargas, porém ao mesmo esta verticalização se torna controlada e de pequeno impacto, como já é nos dias atuais.

Emenda 20 - ZMCS I – Rodovia SC 445
Toda a extensão da Rodovia SC 445 até a BR 101 passa a adotar a Zona Mista de Comércio e Serviços I com uma largura 60,00m em ambas a marginais, sendo excluídas desta emenda as áreas já zoneadas em outras emendas.
Levando em conta a proposta de verticalizar em até 12 pavimentos um trecho da rodovia, 9 em outro e 4 nos demais os vereadores propuseram a utilização do mesmo índice para toda a extensão da mesma democratizando o uso do solo e desconcentrando o aumento do gabarito em apenas uma região

Emenda 21 - Altera o Quadro de Parâmetros Urbanísticos
Esta emenda visa adequar os parâmetros urbanísticos a realidade atual do município, principalmente no que se refere ao índice de aproveitamento, visto que pelo entendimento da forma que fora proposto mesmo poderia inviabilizar a implantação e o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários no município.
Sendo assim a nova proposta faz um meio termo entre os parâmetros atuais com os propostos.

Emenda 22 - Exclui Área de Parque na Rodovia Lino Zanolli
Por entendimento esta área possuí alto valor para desapropriação e ao mesmo está nas proximidades de outras áreas que já são de propriedade do município e que cumprem a mesma função, como o módulo esportivo e o próprio parque do horto municipal.

Emenda 23 - Torna ZRP II a área descrita na Emenda 22
Conforme já justificado na emenda 23, esta área passa a adotar os índices propostos pela Zona Residencial Predominante II.
Fica excluída a faixa de 50,00m ao longo da margem da Rodovia Lino Zanolli, zoneada na emenda 13.

Emenda 24 - Exclui a ZEIA e a torna ZRP II
A Zona Especial de Interesse Ambiental e Institucional localizada entre a Primeira e Segunda Linha seria objeto de uma lei específica, porém esta proposta é do inicio da concepção do plano diretor e sua intenção já não condiz com a realidade atual.
Desta forma os vereadores propõem zoneá-la como Zona Residencial Predominante II adequando-a aos parcelamentos já existentes na área.

Emenda 25 - ZRP II Vila São José
Esta emenda visa modificar o zoneamento previsto para esta área, ZRC, com o intuito de deixa-lo condizente com o de seu entorno, proposto nas emendas anteriores.

Emenda 26 - ZRP II Segunda Linha
Levando em conta que esta área já possui diversos parcelamentos, por entendimento dos vereadores, fica mais condizente o zoneamento da mesma.

Emenda 27 - ZRC Terceira Linha
Este zoneamento segue as mesmas diretrizes propostas em outras áreas do município, que visam à redução da densidade urbana nas divisas entre as zonas urbanas e rurais.

Emenda 28 - ZMD SC-445
A Rodovia SC 445 é uma das principais vias do município. Esta emenda segue as mesmas justificativas da emenda 08, visando o desenvolvimento de empresas e serviços para as margens da rodovia.
Propõem então uma faixa de 200,00m para cada margem da rodovia como Zona Mista Diversificada, iniciando no Rio dos Porcos até a divisa com o Balneário Rincão.
Exclui deste zoneamento a Zona Residencial Predominante I prevista para a localidade de Sanga Funda que será mantida

Emenda 29 - ZRP I Boa Vista
Visto que esta área proposta a tornar-se Zona Residencial Predominante I já está com diversos parcelamentos, entendeu-se a necessidade de amplia-la, abrangendo estes loteamentos.

Emenda 30 - ZMCS I Avenida Procópio Lima e Manoel Gregório Pacheco
Os terrenos com testada para as avenidas referidas com até 100,00m de afastamento nos perímetros entre o Viaduto do Anel de Contorno Viário até o Rio Içara no Bairro Jaqueline passam a serem zoneadas como Misto de Comércio e Serviço I, considerando que as mesmas possuem largura de 40,00m e próximas aos principais equipamentos urbanos da cidade, estas áreas possuem capacidade de receber uma maior densidade urbana

Emenda 31 - ZRP II Avenida Manoel Gregório Pacheco
Os terrenos com testada para a avenida com até 300,00m de afastamento nos perímetros entre o Rio Içara no Bairro Jaqueline até o Distrito Indústria da Localidade de Esperança passa a ser zoneado como Misto de Comércio e Serviço I, considerando que a mesma possuí largura de 40,00m e passa atualmente por execução de sua pavimentação, podendo então ter o desenvolvimento da cidade direcionado a ela.
Ressalta-se ainda que esta avenida conhecida como dos trilhos será uma da principais vias de acesso ao centro da cidade ligando a BR 101 ao Centro e chegando no futuro até a cidade de Criciúma

Emenda 32 - ZMCS I Centro e Jardim Elizabete
Esta emenda visa manter o zoneamento existente hoje, levando em conta a solicitação popular pela preferência em morar na região central do município, próximo aos principais equipamentos urbanos, comércio e serviços.

Emenda 33 - ZRP II Poço 3
A área proposta nesta emenda visa adequar os loteamentos existentes como residencial, visto que pelo projeto os mesmo ficariam como rural.