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Política

Prazos processuais sob discussão

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A manifestação de Cláudia Lambert de Faria para o retorno dos vereadores afastados em Içara ainda não foi publicada. E, poderá nem mesmo ter validade. O problema sob análise da desembargadora está no descumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil.

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O dispositivo em questão trata da necessidade da ação de origem ter uma cópia do agravo de instrumento. Isto no máximo três dias depois de movido o recurso. Segundo o Ministério Público, a regra não foi cumprida. Logo, perde validade a movimentação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O pedido de inadmissibilidade foi protocolado pela Promotoria ainda na segunda-feira, dia 29. Nesta terça, outros dois protocolos também foram apresentados. Os últimos documentos anexados, porém, não constam na tramitação virtual do processo em que os parlamentares são denunciados por improbidade administrativa.

O agravo de instrumento ingressado em Florianópolis tem como foco a derrubada de uma liminar concedida em Içara para afastamento dos vereadores Acirton Costa (PMDB), Darlan Carpes (PP) e Itamar da Silva (PP), além do presidente da Cooperaliança, Pedro Deonísio Gabriel. A decisão liminar do juiz Sérgio Renato Domingos levou em consideração a possibilidade deles interferirem na abertura de processo administrativo na Câmara Municipal.