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Política

Prefeito é afastado em Balneário Gaivota

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O juiz da comarca de Sombrio, Yannick Caubet, determinou o afastamento imediato por 180 dias do prefeito de Balneário Gaivota, João Alberto Bonamigo (PMDB). A decisão aconteceu após três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público. A medida não afasta o atual chefe do executivo da corrida eleitoral, em que busca a reeleição. Em decisão o magistrado entende que houve improbidade administrativa, que causou prejuízos aos cofres públicos e que a permanência do prefeito no cargo poderá interferir nas provas.

Em uma das liminares, o juiz explica que tudo teve início em 8 de maio de 2012, quando a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar irregularidades em procedimento licitatório. Nesse dia, o prefeito suspendeu os serviços municipais para que os funcionários públicos comparecessem na sessão, mas de acordo com o magistrado, o fato não intimidou os vereadores, que com seis votos favoráveis instauraram a CPI. Diz ainda a liminar que Bonamigo usou da posição para realizar ameaças aos vereadores e a funcionários públicos.

Os motivos que levaram a instauração da CPI e posterior investigação do Ministério Público, da Polícia Civil, e por fim a decisão de afastamento do prefeito foram irregularidades em licitações em que empresas eram beneficiadas, inclusive com alegações de técnicos que o orçamento estava acima da realidade.

O afastamento continua valendo em caso de reeleição de Bonamigo. “Assim sendo, o prazo de afastamento de 180 dias, que considera a hipótese, possível, de que o requerido seja reconduzido ao cargo na eleição de 7 de outubro próximo, terá ao mesmo tempo a virtude de permitir a tranquila apuração dos fatos imputados, sendo nem tão longo, nem tão curto a ponto de a alguma das partes interessar a procrastinação do feito. Consigno que a prática de atos procrastinatórios poderá acarretar a ampliação de referido prazo, uma vez que este magistrado não irá tolerar litigância de má-fé. Sabido, também, que o afastamento determinado se dará sem prejuízo da remuneração do requerido, por expressa previsão legal”, explica o magistrado.

A atual vice-prefeita Terrimar Ramos Pereira (PSD) não é citada no processo e, por consequência, deve assumir o executivo. No pleito de 2012 ela é candidata, novamente a vice, mas desta vez na chapa de oposição ao lado de Ronaldo Pereira da Silva (PP).

Na noite de segunda-feira, o clima foi tenso em frente à prefeitura. A Polícia Militar precisou intervir para acalmar os ânimos dos contrários e favoráveis a Bonamigo.
A assessoria jurídica do prefeito entende que o afastamento não se faz necessário e irá ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, em Florianópolis. “Ainda não temos conhecimento da decisão judicial, mas entendemos que o afastamento não é necessário porque não houve prejuízo ao erário”, afirma o advogado Ivo Carminatti. O agravo de instrumento deverá ser protocolado amanhã.


Detalhes da decisão
Em decisão, o magistrado deixa claro que as três ações civis públicas precisam ser analisadas como um todo e determina:

- A suspensão dos contratos, ficando proibida a efetivação de pagamento, remessa de material ou qualquer outro ato, sob pena de serem empregadas as medidas coercitivas previstas no artigo 461, 2ª parte, do CPC. Por conseguinte, a aquisição futura de material que seja objeto daqueles contratos está sujeito a nova licitação, na forma da lei;
- O afastamento liminar, como medida cautelar, do requerido João Alberto Bonamigo, qualificado nos autos, do cargo de prefeito municipal de Balneário Gaivota, com suspensão de qualquer relação com o poder público municipal – ressalvada a participação como munícipe –, pelo prazo de 180 dias (a contar da efetivação da cautelar), ou até o encerramento da instrução processual nestes autos (ou ulterior decisão judicial), sem prejuízo de sua remuneração. O afastamento, se necessário, será garantido por força policial, que fica desde já requisitada.
- A indisponibilidade de bens de todos os investigados, em ambos aparece o nome do prefeito.


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