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Política

Sapinho é condenado no TRE por compra de voto no pleito de 2012

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Rodrigues Mendes (PMDB) e Sérgio Aurélio Pizzetti terão que prestar serviços gratuitos à comunidade por 545 horas, além do pagamento de cinco salários-mínimos para uma entidade com destinação social. A condenação no Tribunal Regional Eleitoral é decorrente da compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) com a distribuição de vales-combustíveis na campanha legislativa em 2012. A decisão por unanimidade realizada em sessão plenária na segunda-feira foi divulgada pelo TRE na noite de quarta, dia 10. Ainda cabe recurso.

O recurso do Ministério Público Eleitoral ocorreu após o juízo da 79ª Zona Eleitoral (Içara) julgar improcedente a ação penal por entender que não havia comprovação do crime. Para o relator Hélio David Vieira Figueira dos Santos, contudo, as conversações telefônicas interceptadas entre 31/08/2012 e 13/09/2012 mostram que os acusados possuíam uma organização em funcionamento com o propósito de ofertar vale-combustíveis para obter votos para Rodrigues Mendes, o Sapinho.

Em defesa, o candidato a vereador respondeu que doava gasolina para carreatas conforme a prestação de contas. Entretanto, o relator aponta que R$ 50 seria incompatível com carreata em um município de pequenas dimensões. “É explícita, pelo teor do diálogo, a abjeta prática mercantilista que antecede aos pleitos eleitorais, ocasião em que, lamentavelmente, estão eleitores e candidatos ávidos em ajustar negociatas que, para os primeiros, mitigam imediatas carências materiais e, aos segundos, conferem os votos cobiçados”, aponta o desembargador.