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Política

TCE julga regular, com ressalvas, fornecimento de saibro que também resultou em ação civil pública

Decisão foi publicada nesta semana com recomendações para novas medidas de controle municipal a partir de agora

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina julgou regulares as contas pertinentes na análise dos contratos para o fornecimento de saibro em 2014 em Içara. A decisão publicada nessa semana ocorreu, com ressalvas, em um processo de tomada de contas especial. Em paralelo, uma ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público e resultou inclusive no bloqueio liminar dos bens do ex-secretário de Obras, Geraldo Baldissera, e do ex-coordenador da Defesa Civil, Nestor Brunel, mas ainda não teve decisão final. O pedido também se estendia ao ex-prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB), contudo, foi negado pela ausência de vínculo aos atos.

Na defesa ao TCE, os responsáveis indicaram que, em dias de chuvas, o areão não era coletado na jazida de menor preço por dificuldade de acesso e, assim, optavam por coletar em outra empresa para não parar a manutenção das estradas sem pavimentação. Além disso, apontaram erros documentais e gerenciais que resultaram na diferença entre o material recebido e pago, mas que houve a devolução do recurso, por isso, sem dano ao erário.

"À época que o promotor fez a denúncia, justificou que a mesma se baseava na existência de farto material probatório. Pediu o bloqueio de R$ 2,4 milhões de minha parte. Primeiro, que não tenho bens nesse valor. Passado o tempo, o TCE afirma que não há irregularidade alguma. Agora, no mínimo, fico no aguardo de um comunicado do promotor que praticou essa leviandade de um pedido público de desculpas", diz Murialdo. Conforme Geraldo, a decisão do TCE sinaliza também um desfecho do processo civil.

Devido aos problemas encontrados, o TCE recomendou ao Município que promova, a partir de agora, estudos técnicos preliminares para ter com precisão os quantitativos de material para recomposição das rodovias; emita os Termos de Recebimento ao final dos serviços/obras; além dos mecanismos atuais de comprovação de medição (registro fotográfico, relatório de viagens, conferência origem/destino), inclua, quando necessário, a pesagem dos veículos; e, nos casos de aquisição de material in natura (areão, brita, etc.), caracterize no memorial descritivo o material, isenção de matéria orgânica, limite de liquidez, durabilidade e outros índices.