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Assassinato de jovem terá Tribunal do Júri

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O assassino de Cláudia Ludmila Ortega Romão será levado ao Tribunal do Júri. A defesa tentou a desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção) para homicídio culposo (sem intenção). Ainda, requereu a absolvição ao crime de fraude processual. Além disso, requisitou que o delito de porte de arma de fogo com numeração suprimida fosse absorvido pelo crime de homicídio. Entretanto, nenhum dos pedidos foi aceito pelo juiz Fernando Dal Bó Martins.

“Convém destacar que a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – que é o caso dos autos – é, constitucionalmente, atribuída ao Tribunal do Júri, cabendo ao magistrado tão-somente analisar a existência da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ou de participação”, aponta o magistrado. O crime que será levado a julgamento ocorreu contra a namorada do réu em 5 de dezembro de 2011 no bairro Cristo Rei, em Içara.

Após o disparo de calibre 38, o corpo de Cláudia ainda foi arrastado e a arma foi colocada nas mãos dela possivelmente para simular um suicídio. Mas segundo o réu, o tiro foi acidental. Em depoimentos ele negou também a alteração da cena do crime. Imagens do corpo da jovem de 19 anos chegaram a ser divulgadas pela mãe numa tentativa de chamar atenção e provocar a prisão. Antes disso, a foto do acusado estampou cartazes espalhados na cidade.