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Segurança

Bombeiros Comunitários poderão ser indenizados por serviço voluntário

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O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) poderá indenizar bombeiros comunitários que trabalham de forma voluntária para a atuação nas equipes de plantão a partir desta quinta-feira, dia 1. O decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao CBMSC. Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, os bombeiros comunitários atuarão em todo o estado.

“Hoje é um dia muito importante para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, já que passaremos a indenizar os bombeiros comunitários pelos serviços voluntários prestados em nossas guarnições de serviço. Ou seja, a partir de agora todos os quartéis, em todos os recantos de SC poderão contar com dois bombeiros comunitários, por dia, complementando as equipes de plantão e nós possamos levar um serviço ainda melhor para a população”, comemora o comandante-geral do CBMSC, coronel BM Charles Alexandre Vieira.

Os bombeiros comunitários são pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária nas equipes de plantão. Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário que o candidato passe por um curso realizado pelo CBMSC, com instrutores Bombeiros Militares. Os alunos passam pelas aulas teóricas, além de treinamentos e estágio com as equipes de serviço. Os cursos são ofertados por cada Batalhão de Bombeiros Militar, com sedes em todas as regiões do estado e os editais de abertura podem ser conferidos no site do CBMSC.

Valores da indenização
R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8h, seguindo até 16h.
R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16h seguindo até 24h.