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Caso dos Correios continua na justiça

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A tragédia que abalou a cidade, em 10 de agosto de 2005, continua sem julgamento para os acusados. O Ministério Público de Içara pediu a condenação, através de uma ação penal, do proprietário do prédio José Manoel Cardoso, o engenheiro Marcio Adelar Peruchi, e o construtor responsável João Nelson Borges, por homicídio culposo e lesão corporal culposa (sem intenção). Segundo o promotor Márcio Cota, a recomendação da condenação dos possíveis responsáveis, prevê aumento em um terço por “inobservância de regra técnica de profissão”, conforme o Código Penal.

Segundo o advogado de Cardoso, Walterney Réus, uma ação civil também foi movida em 2006, pela família da vítima, Nádia Maria Borges, contra os Correios, pedindo indenização pela morte. Para Réus, este tipo de ação é demorada, mas pode ser possível que ainda este ano saia alguma sentença da ação penal.

O laudo pericial realizado com os escombros do prédio em que se localizava a agência dos Correios em Içara, e que desabou a quase dois anos, revelaram que a construção havia sido feita com concreto armado de baixa resistência e com qualidade inferior ao material adequado para a obra. O promotor de justiça ainda revela que foram substituídos materiais que deveriam ter sido utilizados, por outros, o que acabou resultando em uma sobrecarga na estrutura do prédio.

A obra foi iniciada em 1999, ficando pronta um ano depois com três andares, devidamente aprovados pela Secretaria de Obras de Içara. O engenheiro e construtor responsável foram contratados novamente para a construção de mais dois pavimentos que não foram autorizados pela Prefeitura Municipal de Içara. Quatro pessoas morreram na tragédia, Mário de Ávila, Pedra Borges de Souza, Nádia Maria Borges e Nivaldo José Fernandes, e duas tiveram lesões graves.

Ação civil – Tipo de ação que busca um responsável pelo fato em questão. A condenação resulta em indenizações.

Ação penal – Tipo de ação na qual o acusado pode perder o direito a liberdade, ou tem que pagar multa.