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Segurança

Curadores de jogos perigosos podem ser punidos

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Jogos que resultam em mutilação ou danos à vida podem ser passíveis de punição criminal aos participantes e responsáveis, por exemplo, dos grupos em redes sociais que promovem este tipo de desafio. “O suicídio puro e simples não é crime, pelo princípio da alteridade, mas não é punível. O que é punível, prima facie, é a participação no suicídio de alguém, ou seja, a instigação ou indução ao suicídio”, adverte o presidente da Regional Sul da Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina, Elias Guilherme Trevisol.

O artigo 122 do Código Penal prevê reclusão de dois a seis anos ou, caso a tentativa não resulte em morte, de um a três anos. Se a vítima é maior de 18 anos e consciente dos fatos, a pena pela indução ao suicídio é duplicada. Se a vítima é incapaz, a reclusão pode chegar a 20 anos. “É preciso que os pais e tutores estejam vigilantes com seus filhos, somente assim haverá a devida proteção das crianças e adolescentes nas redes sociais. É muito mais fácil prevenir ou remediar. Nossas crianças e adolescentes necessitam de proteção”, pontua.