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Defesa obtém desqualificação de golpes na cabeça de ex-mulher como tentativa de homicídio

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Golpes de machadinha foram rebaixados de uma tentativa de homicídio para lesão corporal em julgamento nesta terça-feira, dia 8. A decisão do júri no Fórum de Içara avaliou um crime ocorrido em 6 de setembro de 2018, que, para o Ministério Público, tinha indícios de feminicídio devido a autoria do ex-marido e o comportamento avaliado durante o relacionamento de 17 anos do casal. O réu já estava preso e, diante da alteração no enquadramento, a pena foi estipulada em seis anos de reclusão.

A defesa já havia interposto recurso ao Tribunal de Justiça para a classificação como lesão corporal grave. Na decisão, o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza atribuiu a responsabilidade, de valorar a prova e definir se existiu ou não o dolo de matar, ao júri. A denúncia contra o ex-marido, de 45 anos, apontava ainda motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel com os quatro golpes de machadinha realizados na cabeça. A vítima não faleceu devido a chegada da nora, mas perdeu a sensibilidade do olfato.