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Falta de fiscalização facilita funcionamento de casas de prostituição

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A profissão é ilegal, porém não há punição para quem aluga o seu próprio corpo a outra pessoa, com quem terá relações sexuais. De acordo com a lei nº 11.106 de 2005, além do ato de se prostituir, abrir um empreendimento destinado para a atividade também é ilegal. Alojar, intermediar ou facilitar a atividade pode terminar em prisão, de até oito anos de reclusão, mais multa.

Conforme o Código Penal, até mesmo os anúncios em jornais, revistas e sites, nos quais os serviços são oferecidos estão ilegais e podem ser enquadrados conforme o artigo 230. “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, conforme o Código, é crime, e pode render até seis anos de reclusão. Este mesmo artigo também pode ser aplicado a sites, onde em forma de classificados, pessoas se oferecem para programas eróticos. O acerto é feito através de messengers. Em uma pesquisa realizada pelo Agora, foi encontrado um site, que diz abranger Criciúma e região, disponibiliza fotos, endereços e telefones para contato com as acompanhantes ou modelos. Por constarem como serviço de acompanhantes, não há como provar, se não mediante a uma investigação, que se trata de prostituição, e por isso, o serviço é mantido. A página erótica ainda mostra um exemplo de anúncio (imagem no centro do texto). O valor também é destacado pelo site. Devem ser desembolsados para se manter nos classificados on-line, R$ 60 mensais.

Conforme a presidenta do Conselho Tutelar de Içara (CT), Hilga Manique, “nenhuma operação está programada para a fiscalização de alguns empreendimentos noturnos”. Questionada sobre a possibilidade de haver crianças e adolescentes desenvolvendo a atividade, ela explica que o CT participaria de uma fiscalização de tal gênero, porém é necessária a participação da Polícia, e até o momento, nenhum contato foi feito. Se a fiscalização ocorrer, e na operação houver a presença de menores de 18 anos fazendo programas, o responsável pode ser condenado a até cinco anos de detenção.

Em Içara, as garotas de programa ocupam boa parte da SC-444. Estas, só podem ser punidas caso estejam com partes íntimas do corpo a amostra. Além da rodovia, existem casas que também agenciam as garotas. De acordo com alguns freqüentadores, conta-se no mínimo três na cidade.

“Já fui a uma destas casas. Cada mulher cobrava cerca de R$ 80 por programa”, revela um jovem que já esteve no local, mas não quis se identificar. Segundo ele, durante o dia o estabelecimento é utilizado para outras atividades. “Você entra, e conforme você vai consumindo no bar, as meninas vêm falar com a gente. Caso você esteja com pressa, é só perguntar quanto é o programa. Se não, durante a conversa elas acabam dizendo à quantia que pedem para o programa”, destaca também um outro garoto, que também prefere manter seu nome em sigilo. Conforme eles, a cerveja é a mais cara da região. São R$ 5 a garrafa, e é com base no consumo de bebidas alcoólicas pelos clientes, que as prostitutas se aproximam ou se afastam dos garotos. “O local é simples. Na entrada uma luz vermelha identifica o lugar. O bar fica em uma sala e os programas acontecem em um cômodo mais reservado”, finaliza os garotos ao descreverem uma das casas localizadas na divisa da cidade.

Pelo fato de muitos destes locais serem considerados agências de acompanhantes, o funcionamento é liberado. Do mesmo modo acontece com os anúncios. Muitos veículos de mídia não podem ser condenados porque colocam as garotas, e até garotos, como modelos ou acompanhantes.

De acordo com o promotor público de Içara, Daniel Ricken, “as ilegalidades serão averiguadas”. Ricken ainda destaca que está a poucos dias no cargo, e aos poucos está se inteirando sobre os assuntos relacionados a Içara.

Procurado pelo Agora, o Delegado de Içara, José Alan de Amorin, informou que não poderia atender o telefone pois estava ocupado. Em uma tentativa por e-mail, até o fechamento desta edição não houve retorno sobre a possibilidade de haver uma fiscalização nas casas noturnas.