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Segurança

Judiciário indefere prorrogação do afastamento de presidente na Cooperaliança

Medida cautelar havia sido decretada por 30 dias após a Operação Iluminado

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O Poder Judiciário de Içara indeferiu o pedido de prorrogação do afastamento do presidente da Cooperaliança, Reginaldo de Jesus, nesta segunda-feira, dia 19. Desde que foi desencadeada a Operação Iluminado, Dedê ficou 30 dias fora da empresa por decisão judicial. Após um ano de investigações, com levantamento de patrimônio dos suspeitos, a ação policial resultou em 12 mandados de busca e apreensão em Içara e Balneário Rincão na fase de inquérito. Além disso, quatro pessoas foram detidas temporariamente para as diligências, dentre elas, o presidente.

“Não há como afirmar que persiste o risco de adulteração de provas, da documentação contábil, financeira e jurídica (porque já coletadas), nem se pode presumir que o investigado irá exercer influência em relação aos colaboradores (houve tempo hábil para oitiva de eventuais testemunhas). Logo, se não decretadas as medidas cautelares, não se vislumbra qualquer prejuízo às investigações ou à instrução criminal”, indica o juiz Rodrigo Barreto.

Na representação da autoridade policial, a extensão das medidas cautelares por mais 60 dias havia sido requisitada para a análise dos elementos apreendidos, além dos indícios de desvio de valores da empresa pelo investigado através da cessão irregular de materiais, especialmente postes para a rede elétrica, indícios de propina e compra de votos para a presidência do Conselho de Administração da Cooperaliança de 2023.

"Ainda não há nos autos demonstração e quantificação concreta dos atos de desvio de valores monetários da Cooperaliança, manobras contábeis fraudulentas, nem indicação precisa do montante desviado. Todavia, não se olvida que os elementos de informação angariados até o momento apontam a possibilidade de prática dos delitos citados pela Autoridade Policial", indica o magistrado.

"É certo que com a conclusão das investigações do respectivo Inquérito Policial, o Ministério Público formará a opinio delicti, de modo que os investigados poderão ser processados, julgados e responsabilizados por eventuais práticas criminosas. Todavia, não se pode utilizar as medidas cautelares para antecipar a penalização dos investigados e inviabilizar o exercício de função ou atividade econômica lícita, sem que preenchidos os requisitos legais para tanto", pontua o juiz.

"A defesa do Sr. Reginaldo de Jesus recebeu a notícia da decisão judicial de não prorrogação do seu afastamento da presidência da Cooperaliança com serenidade, tendo-a como justa e acertada! A defesa respeita o trabalho desenvolvido pelas autoridades e permanece confiante no Poder Judiciário, estando nosso cliente sempre à disposição para prestar os esclarecimentos que se mostrarem necessários, sempre que for convocado", indica o advogado Giancarlo Castelan.