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Márcio Dalmolin é condenado também a perda de mandato em ação criminal

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O vereador Márcio Dalmolin (PSD) foi sentenciado a perda de mandato nesta quarta-feira, dia 23. A decisão de primeira instância determina também o pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade de assistência social; realização de 1,4 mil horas de serviços à comunidade e multa de 56 salários-mínimos por desvio de recursos na função pública. Contudo, ainda cabe recurso, por isso, as penalidades serão aplicadas somente se não houver mudança. “Vou recorrer”, afirma. O afastamento do Legislativo até que isto ocorra permanece.

A condenação criminal do vereador é atribuída ao uso do salário de assessoras parlamentares para o pagamento de dívidas da campanha de 2012. Ao todo, R$ 17.447,53 - a serem corrigidos ainda pelo IPCA-E com juros moratórios pela taxa da poupança - deverão ser devolvidos à Câmara Municipal. O valor corresponde a depósitos realizados para credores em que a ex-assessora Rosângela Vieira alega tratarem-se de empréstimos pessoais dela, contudo, os depoimentos em delação premiada do ex-coordenador de campanha Fabiano Manarin contestam.

Eleitoral: Márcio Dalmolin já foi sentenciado também a cassação do atual mandato na Justiça Eleitoral, pagamento de 20 salários mínimos para uma entidade de assistência social; uma hora por dia de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de quatro anos e R$ 42.918 de multa devido a compra de votos.

Tanto Rosângela quanto Márcio alegaram a desavença do ex-coordenador com o vereador para a motivação das denúncias. Entretanto, o juiz Fernando Dal Bó Martins considerou como provas faturas pagas em nome do credor Edson Ricardo Agostinho no gabinete. A conta da esposa, Valdirene dos Santos Vieira Agostinho, também foi utilizada para os depósitos e ela chegou inclusive a ser nomeada assessora durante o recesso da Câmara Municipal, portanto, recebeu sem ter efetivamente atuado no cargo.

"Não há nenhum documento que dê alguma plausibilidade à alegada existência dos tais empréstimos (contrato, recibo, nota promissória, etc.) nem informações suficientes detalhadas acerca de valores, prazos, encargos, etc. Ademais, ao que consta, os supostos credores não são pessoas com capital disponível para emprestar, pelo contrário, é possível constatar que são pessoas de poucas posses, sem condições financeiras de realizar agiotagem", indica o juiz. Além de Edson, o pai (já falecido) de Fabiano também foi credor.

Motorista é absolvido, mas desvio de função poderá ser analisado

A apropriação de parte do salário também chegou a ser denunciada contra o motorista Claudemir Machado. Segundo Fabiano, ele teria sido nomeado chefe de setor - sem ter exercido chefia - sob indicação de Márcio. Porém, o magistrado não encontrou provas que subsidiassem a assunção do cargo por articulação política. "Igualmente, não se pode concluir que, caso tal articulação tenha realmente ocorrido, que Márcio o fez objetivando alocar Claudemir num cargo de chefia, com o propósito de lhe destinar remuneração não condizente com as função de fato exercidas", acrescenta. O desvio de função, contudo, ainda poderá ser analisado em outro processo.

Condenações em primeira instância

- Márcio Dalmolin (vereador): pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade de assistência social, além de 1,4 mil horas de serviços à comunidade, multa de 56 salários-mínimos e a perda do mandato em exercício, de qualquer cargo/função que esteja exercendo quando o processo for concluído, ou seja, esgotados os recursos.

- Rosangela Zanolli Vieira (ex-assessora): prestação pecuniária de seis salários mínimos a uma entidade de assistência social, além de 1,2 mil horas de serviços à comunidade, multa de cinco salários mínimos e a perda do cargo de assessora parlamentar ou qualquer outro cargo, função ou mandato.

- Edson Ricardo Agostinho (credor): pagamento de quatro salários mínimos para entidade assistencial, 910 horas de serviço comunitário e quatro salários de multa.

- Valdirene dos Santos Vieira Agostinho (ex-assessora): pagamento de dois salários mínimos para entidade assistencial, 910 horas de serviço comunitário e 1,3 salários de multa

- Fabiano Possamai Manarim (ex-coordenador de campanha): um salário mínimo para entidade assistencial, 300h de serviço à comunidade e multa de 0,8 salário mínimo