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Moralidade: STJ determina perícia em áudios

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Todas as escutas telefônicas que alimentaram a denúncia do Ministério Público na Operação Moralidade em 2013 deverão ser avaliadas pelo Instituto Geral de Perícias. O pedido de habeas corpus do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, contratado por dois dos 25 réus, foi deferido por unanimidade na 6ª Turma do STJ. O mesmo pedido de suspensão do processo havia sido negado na Comarca de Içara e no Tribunal de Justiça.

Conforme o defensor, uma perícia particular encontrou indícios de adulteração, exclusão de arquivos, omissão de dados das operadoras e de mensagens de texto. Para o advogado, isto compromete a validade das interceptações e o direito de defesa dos acusados. “Toda a acusação esta centrada nas escutas que em tese podem estar corrompidas e esta Corte tem precedentes no sentido de que a manipulação da escuta anula a ação penal”, destaca.

A denúncia do Ministério Público sugere que, em 2011 e 2012, os suspeitos atuavam para que licitações municipais fossem dirigidas ao favorecimento dos integrantes do grupo. A decisão dos cinco ministros beneficia todos os 25 acusados, atualmente, em liberdade. "Diante da perda da unidade da prova, torna-se impraticável a efetiva refutação da tese acusatória. O cerceamento de defesa é flagrante”, avalia Cláudio Gastão Filho.