Segurança » Desabamento dos Correios
MP recorre da redução de indenizações
20/01/2016 às 12:30 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Lucas Lemos [Canal Içara]

O Ministério Público de Santa Catarina já ingressou com recurso para que a indenização às vítimas na queda do prédio dos Correios seja igual a sentença em primeira instância. Isto significa 50 salários mínimos em benefício de Maria Glória de Villa Marcello e Odilon Teixeira, além dos 300 salários mínimos que seriam para os descendentes de Nadia Maria Borges, Pedra Borges de Souza, Nivaldo José Fernandes e Mário de Ávila.
Conforme o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, “não é uma operação aritmética simples, em que é possível atribuir pesos absolutos, mas sim, exercício discricionário que impõe ao magistrado apontar os fundamentos da consideração negativa ou positiva de todo processo”. Cabe ao juiz, portanto, apontar uma decisão que servirá para a prevenção e repressão do fato crime como também para dar às vítimas uma indenização condizente.
O rebaixamento para apenas um salário mínimo foi determinado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baseado na readequação à condição financeira do único réu que ainda responde pelo colapso do prédio em agosto de 2005. O engenheiro responsável pela obra teve substituida também a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade por 1h diária pelo tempo da condenação.
Conforme o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, “não é uma operação aritmética simples, em que é possível atribuir pesos absolutos, mas sim, exercício discricionário que impõe ao magistrado apontar os fundamentos da consideração negativa ou positiva de todo processo”. Cabe ao juiz, portanto, apontar uma decisão que servirá para a prevenção e repressão do fato crime como também para dar às vítimas uma indenização condizente.
O rebaixamento para apenas um salário mínimo foi determinado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baseado na readequação à condição financeira do único réu que ainda responde pelo colapso do prédio em agosto de 2005. O engenheiro responsável pela obra teve substituida também a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade por 1h diária pelo tempo da condenação.
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