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Promotor acusa negligência em obra
06/09/2013 às 22:36 | Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Para o promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro, a falta de fiscalização, erros na execução, negligência nos trâmites administrativos e a não correção de erros estruturais foram determinantes para o colapso do prédio em que funcionavam os Correios em Içara. Portanto, a manifestação do Ministério Público é pelo enquadramento do engenheiro responsável Márcio Adelar Peruchi pelo crime contra a incolumidade pública. Ou seja, pela geração perigo à sociedade ainda que de forma culposa (sem intenção).
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o acusado foi o engenheiro responsável pela realização do projeto do prédio que veio a ruir bem como foi o Responsável Técnico para execução da obra. Assim é induvidosa que a conduta imputada na denúncia recai sobre a pessoa do réu”, coloca o promotor nas alegações finais da acusação inseridas ao processo nesta sexta-feira, dia 6.
“Observa-se ainda ausência do projeto estrutural, falta de alvará de construção e habite-se pelos órgãos municipais de fiscalização, cobrimento de armadura em medidas inferiores ao indicado, enchimento de pisos que demandariam reavaliação do projeto estrutural, baixa qualidade e durabilidade do concreto, esfacelamento do concreto de coluna, ausência do pescoço de sapata que produziu uma viga de baldrame de 9 (nove) metros de cumprimento”, lista.
A defesa, no entanto, considera que o problema ocorreu pela ação de sulfatos no solo. Quanto a isso, o promotor aponta uma outra possibilidade. Segundo ele, “não há como se descartar a probabilidade de que o sulfato, na realidade, estava presente no material (de má qualidade) empregado na obra”. Mesmo que admitido o fator externo, Marcus avalia que a substância não seria determinante para o colapso. Do contrário, a vida útil dos prédios ao redor da construção também estaria limitada a seis anos.
Para a sentença em primeira instância, o réu ainda terá cinco dias para apresentar as alegações finais a partir do momento em que for acionado o advogado de defesa. A expectativa é que o julgamento ocorra antes de 11 de novembro. Isto por causa do risco de prescrever o crime caso haja condenação e a pena seja de até quatro anos. A data corresponde ao dia em que foi aceita a denúncia em 2005. A queda do prédio no dia 10 de agosto resultou no falecimento do gerente da agência Mário de Ávila, além das clientes Nádia Maria Borges, Pedra Borges de Souza e Nivaldo José Fernandes. Outras 11 pessoas ficaram feridas.
“Não há dúvidas quanto ao fato de que o acusado foi o engenheiro responsável pela realização do projeto do prédio que veio a ruir bem como foi o Responsável Técnico para execução da obra. Assim é induvidosa que a conduta imputada na denúncia recai sobre a pessoa do réu”, coloca o promotor nas alegações finais da acusação inseridas ao processo nesta sexta-feira, dia 6.
“Observa-se ainda ausência do projeto estrutural, falta de alvará de construção e habite-se pelos órgãos municipais de fiscalização, cobrimento de armadura em medidas inferiores ao indicado, enchimento de pisos que demandariam reavaliação do projeto estrutural, baixa qualidade e durabilidade do concreto, esfacelamento do concreto de coluna, ausência do pescoço de sapata que produziu uma viga de baldrame de 9 (nove) metros de cumprimento”, lista.
A defesa, no entanto, considera que o problema ocorreu pela ação de sulfatos no solo. Quanto a isso, o promotor aponta uma outra possibilidade. Segundo ele, “não há como se descartar a probabilidade de que o sulfato, na realidade, estava presente no material (de má qualidade) empregado na obra”. Mesmo que admitido o fator externo, Marcus avalia que a substância não seria determinante para o colapso. Do contrário, a vida útil dos prédios ao redor da construção também estaria limitada a seis anos.
Para a sentença em primeira instância, o réu ainda terá cinco dias para apresentar as alegações finais a partir do momento em que for acionado o advogado de defesa. A expectativa é que o julgamento ocorra antes de 11 de novembro. Isto por causa do risco de prescrever o crime caso haja condenação e a pena seja de até quatro anos. A data corresponde ao dia em que foi aceita a denúncia em 2005. A queda do prédio no dia 10 de agosto resultou no falecimento do gerente da agência Mário de Ávila, além das clientes Nádia Maria Borges, Pedra Borges de Souza e Nivaldo José Fernandes. Outras 11 pessoas ficaram feridas.
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